|
Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Estilo:
Obedecendo às mudanças instituídas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019, começam a valer no próximo sábado, dia 1º de janeiro, as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria.
Entram em vigor as novas regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher. O empréstimo consignado dos aposentados do INSS também terá mudanças.
Aprovada para ajudar os beneficiários durante a pandemia de covid, a Lei nº 14.131 ampliou a margem do benefício que pode ser usado para empréstimo consignado para 40%.
Com o fim da vigência da legislação, a partir de sábado a margem que pode ser utilizada para o consignado volta a ser de 35%, sendo 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão consignado.
No caso da aposentadoria, as regras de transição foram definidas pela reforma da Previdência para diminuir o impacto das pessoas que estavam para dar entrada com pedido de aposentadoria, mas acabaram afetadas pelas alterações na regra do acesso ao benefício.
Para o trabalhador com carteira assinada, a principal mudança é que, a partir de 1º de janeiro, a idade mínima para aposentadoria das mulheres passará de 61 anos para 61 anos e seis meses.
A regra de transição valerá até 2023, quando a idade mínima para as mulheres se aposentarem passará a ser de 62 anos. A idade mínima para os homens, que é de 65 anos, não será afetada.
Já na regra de transição por pontos, que é a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição ao INSS, a partir de 1º de janeiro consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens.
É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88 e 98, respectivamente.
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022.
São necessários 30 anos de contribuições para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.
SAIBA MAIS
Regras de transição
- A partir de sábado (31), entram em vigor novas regras de transição para a aposentadoria, conforme definido pela reforma da Previdência.
- As alterações valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessário para se aposentar até a data em que a Reforma entrou em vigor, 12 de novembro de 2019.
- As medidas não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres.
Idade mínima
- De acordo com a reforma, a partir de 2022, a idade mínima para aposentadoria das mulheres passará de 61 anos para 61 anos e seis meses. Além disso, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição, para quem começou a contribuir antes da reforma.
- Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar a partir dos 60 anos. Depois da promulgação, em novembro de 2019, o tempo passou a aumentar seis meses a cada ano.
Regra por pontos
- Essa regra de transição é ideal para quem começou a trabalhar cedo e já tenha 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
- A Regra de Pontos iniciou em 2019 com 86/96. Ou seja, para se aposentar, a mulher deveria ter 86 pontos e o homem 96 pontos.
- A cada ano, essa proporção vai aumentando até chegar em 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Regra 89/99 em 2022
- Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens.
- É preciso ter no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
- Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022.
Professores
- Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. Com a regra de pedágio, portanto, é preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.
Outras regras permanecem
- O trabalhador que vai pedir a aposentadoria pelas regras dos pedágios de 50% ou 100% e quem tem direito ao benefício especial tem regras de transição que não se alteram com o passar dos anos. Ou seja, as regras para pedágio não mudarão.
Consignado
- A partir de 1º de janeiro, também ocorrerá redução da margem consignável dos beneficiários do INSS.
- Atualmente, é possível comprometer até 40% da renda previdenciária mensal com o crédito: 35% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito.
- A partir de janeiro, voltam a valer as regras de antes da pandemia e o aposentado só poderá comprometer até 35% de sua renda mensal com o consignado, sendo 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito.
- Também pode haver redução no número de parcelas, que hoje é de 84 (sete anos). Antes da pandemia, o máximo era 72 parcelas.
- A carência de 120 dias também pode deixar de valer, mas a regra depende dos bancos que operam o consignado.
Fontes: INSS e Folhapress.