- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
Economia

Saiba tudo sobre o decreto que evita 60 mil demissões no Estado

Esperado principalmente por empresários, o governo federal publicou nesta terça-feira (14) o decreto que permite ampliar os prazos máximos dos ...

Carteira de trabalho: contribuição para a Previdência também foi reduzida, afetando cálculo da aposentadoria

Última atualização

Esperado principalmente por empresários, o governo federal publicou nesta terça-feira (14) o decreto que permite ampliar os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus e evitar 60 mil demissões no Estado.

Segundo o decreto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias. Para a redução de jornada e salário, por mais 30 dias.

Fernando Otávio Campos destacou que o decreto aumenta a estabilidade, preservando os empregos que poderiam ser fechados (Foto: Divulgação)O presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos Silva, diz que o decreto vai ajudar a preservar 60 mil empregos em todos os setores, uma vez que aumenta a estabilidade.

Ele disse que as empresas vão precisar, na sua maioria, de mais de seis meses para se recuperar. “Essa medida veio um pouco atrasada, mas em momento essencial. As empresas precisam reforçar medidas para controlar a produção e as ferramentas dessa lei vão permitir ajustar a produção.”

Rodrigo Miguel Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), classifica como extremamente necessário o decreto e estima que pelo menos 30 mil empregos serão poupados no setor.

“Para o nosso setor é fundamental, visto que grande parte ainda se encontra com restrições de funcionamento. Quem trabalha somente no período noturno, por exemplo, segue sem poder funcionar desde o primeiro decreto de 20 de março”, lembra.

Carteira de trabalho (Foto: Divulgação)Nesse contexto, ele acredita que pelo menos metade do setor que ainda sobrevive está dependendo dessa ajuda, ou seja, cerca de 8 mil empresas entre bares, boates, casas de show.

O advogado Fabiano Cabral explicou que ao empregado que já pactuou acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou redução de jornada de trabalho totalizando 90 dias de benefício, poderá utilizar período de mais 30 dias, podendo escolher entre a redução da jornada ou a suspensão temporária do contrato.

“Para o empregado que não pactou acordo de redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato, poderá pactuar a modalidade que de forma livre com o empregador, respeitado limite máximo de 120 dias, de uma modalidade ou a junção das duas modalidades (suspensão ou redução da jornada).”


ENTENDA


O decreto

  • Com a publicação da Lei nº 14.020/2020 no último dia 7 e do decreto 10.422/2020, na última segunda, as empresas podem prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho em mais 60 dias e os acordos de redução de jornada e salário por mais 30 dias.
  • O prazo total para ambas as medidas passa a ser de 120 dias, segundo a advogada Camila Kojima (foto).

Redução de jornada

  • O salário pode ser reduzido na mesma proporção do corte de jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, mediante negociação coletiva ou acordo individual, a depender da faixa salarial e do faturamento do empregador.

Acordo individual

É permitida a celebração de acordo individual para suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário nas seguintes hipóteses:

  • Redução de jornada e salário de 25%;
  • Acordo firmado com empregado hipersuficiente – empregado que recebe acima de R$ 12.202,12 e com diploma superior.
  • Inexistência de perda salarial – ou seja, se a soma do valor do benefício Emergencial (BEM) + ajuda compensatória + salário pago pela empresa (no caso de acordo para redução de jornada e salário) não resultar em perda financeira ao empregado.
  • Acordo firmado com empregado que recebe até R$ 2.090 (2 salários mínimos), se a empresa teve receita acima de R$ 4,8 milhões em 2019.
  • Acordo firmado com empregado que recebe até R$ 3.135 (3 salários mínimos) se empresa teve receita igual ou abaixo de R$ 4,8 milhões no ano passado.

Ajuda compensatória

  • No caso de suspensão do contrato de trabalho, as empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória de 30% do valor do salário do empregado, de caráter indenizatório.
  • Empresas com faturamento menor ou em caso de redução de jornada e salário, não é obrigatória essa ajuda. Contudo, caso a empresa queira pagá-la, poderá observar qualquer percentual, inclusive maior que 30%.


EXEMPLOS DE REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA


1 – Empregado com salário de R$ 2 mil e redução de 25%

  • Empresa pagará R$ 2 mil – 25% = R$ 1.500
  • Governo pagará 25% do valor do seguro desemprego = 25% x R$ 1 .479,88 = R$ 369,97

      Total que o empregado receberá:

  • R$ 1.500 (empresa) + R$ 369,97 (governo) = R$ 1.869,97 = 93% do valor do seu salário

2 – Empregado com salário de R$ 3 mil e redução de 50%

  • Empresa pagará R$ 3 mil – 50% = R$ 1.500
  • Governo pagará 50% do valor do seguro desemprego = 50% x R$ 1.813,03 = R$ 906,51

      Total que o empregado receberá:

  • R$ 1.500 (empresa) + R$ 906,51 (governo) = R$ 2.406,51 = 80% do valor do seu salário

3 – Empregado com salário de R$ 5 mil e redução de 70%

  • Empresa pagará R$ 5 mil – 70% = R$ 1.500
  • Governo pagará 70% do valor do seguro desemprego = 70% x R$ 1.813,03 = R$ 1.269,12

      Total que o empregado receberá:

  • R$ 1.500 (empresa) + R$ 1.269,12 (governo) = R$ 2.769,12 = 55% do valor do seu salário

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.