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ECONOMIA

Salário a doméstica até o 7º dia do mês

Medida Provisória amplia prazo para que os patrões paguem o trabalho doméstico

Funcionária realiza trabalho doméstico: medida que estipula novo prazo de pagamento já está em vigor, mas precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para ser convertida em lei e não perder a validade

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Uma medida provisória do governo federal, publicada nesta terça-feira, 29, prorroga o prazo para o pagamento do salário das empregadas domésticas. A partir de agora, os patrões poderão remunerar as funcionárias até o sétimo dia do mês seguinte ao trabalhado. Antes, esse limite ia até o quinto dia.

A MP 1.110/22 tem força de lei, produzindo efeitos imediatos. Portanto, as regras já podem ser aplicadas. Mas o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, no prazo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60), para ser convertido em lei. Do contrário, perde a validade.

O texto da MP traz ainda novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos. De acordo com a MP, os pagamentos de responsabilidade do patrão deverão ser feitos até o dia 20 do mês seguinte, e não mais até o dia 7, como acontece hoje.

De acordo com o advogado especialista em Direito Trabalhista Thyago Brito, a MP faz sentido, tendo em vista que o empregador da doméstica, em boa parte dos casos, também é empregado em outra empresa e, por isso, recebe até o quinto dia útil do mês. 

“O empregador doméstico é diferenciado dos demais empregadores, pois, muitas vezes, também é um empregado que trabalha para uma empresa e, geralmente, recebe até o quinto dia útil e  tinha que pagar a doméstica no mesmo prazo. Então, essa medida se justifica por isso”, explicou Brito. 

A advogada Patrícia Pena da Motta Leal disse que a MP já está valendo, mas lembra que para continuar em vigor após o prazo deve ser aprovada pelo Congresso para ser definitivamente convertida em lei. 

“A Lei Complementar nº 150, que regula o trabalho doméstico, não dispõe sobre a data de pagamento do salário do empregado, de forma que se aplicava a regra contida na CLT: pagamento no quinto dia útil”, disse Patrícia.  

“Entretanto, como no trabalho doméstico o sábado é considerado dia útil de trabalho e a lei específica não traz regramento sobre o tema, a MP estipula que o pagamento deverá ser feito até o sétimo dia do mês seguinte ao trabalhado, sendo a contagem, portanto, de dias corridos”, completou a advogada.


ENTENDA


Mais tempo para pagar o salário

  • A Medida provisória 1.110/2022 desobriga o empregador doméstico de pagar o salário da empregada até o quinto dia do mês seguinte ao trabalhado. De acordo com o texto, o pagamento agora pode ser feito até o sétimo dia.

Encargos trabalhistas com prazo ampliado

  • A medida Provisória traz ainda novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
  • De acordo com a MP, os pagamentos de responsabilidade do patrão deverão ser feitos até o dia 20 do mês seguinte, e não mais até o dia 7, como acontece hoje.

Atenção ao prazo da MP

  • A MP tem força de lei, produzindo efeitos imediatos. Portanto, as regras já podem ser aplicadas.
  • Mas o texto ainda deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, no prazo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60), para ser definitivamente convertido em lei. Do contrário, perderá a validade.

Domésticas

  • A reportagem procurou o Sindicato das Empregadas Domésticas (Sindomésticas-ES), mas não obteve retorno.

Fonte: Governo federal.

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