- Vitória, ES 25°C

Vitória 25°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
Economia

STF aprova cálculo que reduz aposentadoria por invalidez do INSS após reforma

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial

STF aprova cálculo que reduz aposentadoria por invalidez do INSS após reforma
- Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que o redutor de 40% é válido

Última atualização



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trazido pela reforma da Previdência de 2019.

Por 6 votos a 5, os ministros presentes na sessão desta quinta-feira (17) entenderam que o redutor de 40% é válido e deve ser aplicado nos casos em que o benefício for concedido por doença ou acidente comum.

A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo. O redutor é o mesmo aplicado às demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial. O caso foi julgado no tema 1.300, que tem repercussão geral, o que significa que o que for definido valerá para todos os processos do tipo no país.

O processo havia entrado na pauta do Supremo de 3 de dezembro, mas o julgamento foi interrompido porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Na ocasião, havia maioria dos presentes para derrubar o cálculo.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da reforma estão os ministros Luís Roberto Barroso -já aposentado e que deixou seu voto por ser relator da ação-, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Dentre os argumentos em favor da inconstitucionalidade estavam o fato de que não poderia haver diferença no cálculo do benefício quanto se tratar de doença comum em detrimento a doenças do trabalho.

Outro debate diz respeito ao valor do auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo é mais vantajoso ao segurado do que quando se aposenta por invalidez. Neste caso, o beneficiário recebe 91% sobre sua média salarial, percentual maior do que quando há a concessão de benefício permanente.

Na sessão de 3 de dezembro, representantes do INSS e dos aposentados apresentaram seus argumentos contra e a favor do cálculo. A procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha, advogada em favor do instituto, disse que direitos foram mantidos.

“A aposentadoria por invalidez continua existindo, a fórmula de cálculo foi alterada, mas a essência do direito permanece incólume, inalterado”, disse a procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae -amigo da corte- afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. “Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é.”

Para o advogado Rômulo Saraiva e também representante do Ieprev, a diferença de cálculo prejudica o segurado e traz disparidades quando se compara a mesma aposentadoria.



Mais Lidas

Ver tudo ›