O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta quarta a constitucionalidade do fator previdenciário. Caso julgue inconstitucional, a decisão pode provocar impacto de R$ 54,6 bilhões aos cofres públicos.
Com cerca de 600 mil aposentados no Estado, estima-se que a decisão pode afetar 400 mil. Por aqui, o valor que pode ser devolvido está avaliado em R$ 1 bilhão.
O fator previdenciário é um mecanismo que vincula o valor das aposentadorias ao tempo de contribuição e à idade. Ele foi implementado em 1999 e afeta o cálculo das aposentadorias.
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A ação direta de inconstitucionalidade começou a ser julgada no ano passado, mas foi suspensa após um pedido de vista do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
A advogada previdenciarista Renata Prado explica que o fator previdenciário visava desestimular a aposentadoria precoce com a redução do valor do benefício.
“Eu estimo que 80% das pessoas que se aposentaram até 2019 tiveram a incidência do fator previdenciário. Mas elas só receberiam as diferenças dos últimos cinco anos. Isso porque há a prescrição de cinco anos”, explica.
Renata destaca ainda que devido à regra de decadência teriam direito a revisão as pessoas que se aposentaram nos últimos 10 anos.
A advogada Catarine Mulinari afirmou que há uma ação questionando a constitucionalidade desse fator, levando em consideração que ele reduz drasticamente o valor do benefícios.
“Esse fator serve para contrabalancear. Já que a pessoa vai receber por mais tempo, que receba em menor valor. Por isso uma revisão desses benefícios pode trazer alto custo para o INSS, porque a grande maioria foi concedida assim”, explica a advogada.
Com a reforma da Previdência de 2019, o fator passou a ser utilizado em apenas três casos: para aposentadorias de pessoas com deficiência, em casos de direito adquirido e em regras de transição.
Catarine Mulinari diz que o impacto financeiro não deve afetar a decisão dos ministros. “Se os ministros verificarem que a Constituição não abarca esse instituto, que é o fator previdenciário, deve ser afastado independentemente do resultado”.
Servidor há 1 ano espera instituto
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Professor da rede estadual de ensino, Jorge Almeida Filho, de 67 anos, está há mais de um ano aguardando pela expedição de uma certidão de tempo de serviço por parte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
A situação é um entrave para que ele consiga dar entrada no seu pedido de aposentadoria.
“Eu fiz o requerimento desde o dia 5 de maio de 2021 e a única resposta dada é que se encontra “em análise”, contou.
O professor de História do ensino médio ligou para o Instituto, mas não conseguiu resolver a questão envolvendo a certidão.
“Eles não explicam nada, apenas falam que está em análise, não me dão nenhuma resposta. Falam que estão analisando meus dois primeiros anos de trabalho”.
Outra dificuldade vivida pelo morador de Colatina é conseguir agendar um horário para atendimento presencial no Instituto.
“Eu pergunto se posso ir lá e eles falam que não atendem pessoalmente. Não consigo marcar horário”, relata o professor.
Após diversas tentativas de solucionar o problema e sem saber a quem recorrer, o professor decidiu escrever para o jornal A Tribuna.
“Por favor, me sejam uma luz no fim do túnel. Será que estamos em um governo democrático ou burocrático?”, questiona Jorge em carta enviada ao jornal.
De acordo com o professor, agora ele busca apoio na Justiça. Procurado para se manifestar, o IPAJM não respondeu até o fechamento desta edição.
Saiba mais
Fator Previdenciário
O que é?
- O Fator Previdenciário foi criado com para reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão.
- A redução ocorre de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Origem
- Motivo: como alternativa de controle dos gastos da Previdência, a Lei 9876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário – um redutor do valor dos benefícios previdenciários que guarda relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
Expectativa de vida
- Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos.
- Isto interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
Tempo de contribuição
- Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se for mulher, ou 35 anos, se homem.
Reforma da Previdência
- Com emenda constitucional 103, que serviu de base para a reforma da Previdência, em 2019, o fator previdenciário passou a ser utilizado em casos específicos.
- A motivação foi que passou a ser necessário uma idade mínima para se aposentar.
- Atualmente ele é considerado: para aposentadorias de pessoas com deficiência, em casos de direito adquirido e em regras de transição.
Julgamento no Supremo
- O STF volta a julgar amanhã se o fator previdenciário é constitucional ou não. Se julgado inconstitucional, diversos aposentados podem receber de volta valores referentes às diferenças dos benefícios.
- A votação estava parada desde o ano passado.