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ECONOMIA

STF libera 6 mil despejos por atraso de aluguel a partir deste sábado no Estado

Decisão que proibia retirada de inquilinos inadimplentes deixou de valer e esse é o número de famílias que podem ser afetadas no Estado

Barroso decidiu impedir despejo por atraso em aluguel residencial de até R$ 600 e comercial de até R$ 1.200

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Seis mil famílias que estão inadimplentes no pagamento de aluguéis nos últimos 12 meses correm o risco de serem despejadas no Estado. Isso porque a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que proibia os despejos venceu no último dia 31. 

Os dados são fruto de um levantamento feito junto ao mercado imobiliário pelo advogado que atua no ramo Diovano Rosetti. 

A decisão atinge famílias que pagam aluguéis residenciais no valor de até R$ 600 e comerciais de até R$ 1.200. 

O advogado e professor Eduardo Sarlo explicou que desde o início foi contra a medida que suspendeu despejos e reintegração de posse. No entendimento dele, a medida cria insegurança jurídica e afasta investidores. 

A decisão do ministro  Luís Roberto Barroso também liberou a reintegração de posse, que estava suspensa desde 2021. 

“Agora que venceu o prazo,  o STF tem que respeitar o que está no Código Civil, na lei do inquilinato e no pacto celebrado entre as partes”, frisou Sarlo. 

Além disso, foi determinada criação de comissões de mediação de conflitos fundiários para apoiar os juízes no cumprimento de ordens de reintegração de posse. As comissões deverão ser criadas    tanto pelos Tribunais de Justiça (TJ) nos Estados quanto pelos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Na decisão, o ministro determinou ainda que as famílias em situação de vulnerabilidade social sejam encaminhadas para abrigos e incluídas em programas habitacionais.   

O advogado Diovano Rosetti destacou que entram políticas públicas para não deixar as pessoas desamparadas. “Se os estados e municípios não ajudarem, essa situação vai ficar difícil”. 

O despejo e a reintegração de propriedade, na opinião dele,  têm que ser feitos. “O direito de propriedade está na Constituição. É um problema social muito grande. Pode aumentar o número de moradores de rua se os Estados ou municípios não entrarem colaborando”.

Para o diretor jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) Gilmar Custódio não vai aumentar o número de moradores de rua.

Empresas fazem críticas à decisão sobre reintegração

 
















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O diretor jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) Gilmar Custódio explicou que a liberação da reintegração de posse é bem-vinda, contudo não vê com bons olhos a criação de comissões de mediação de conflito fundiário recomendada pelo ministro. 

O processo de reintegração de posse de um imóvel, segundo ele, é extremamente doloroso e caro para o proprietário. “Ele precisa passar por procedimentos complicados até  conseguir a reintegração. Ao meu ver, essa decisão cria mais obstáculos. Não acrescenta celeridade. Só vai atrasar ainda mais e incentivar as invasões”.

Ele ressalta que  medição não é conciliação. “São duas partes sentadas à mesa com a presença do mediador para tentar fazer uma negociação. Você teria o interesse de negociar com uma pessoa que invadiu aquilo que é seu?”, questionou

“A revogação já veio tardia, ”Ítalo Scaramussa Luz, advogado imobiliário

“Em um primeiro momento, quando a medida que proibia os despejos foi instituída, a sociedade tinha uma situação de calamidade imposta pela pandemia. 

Naquele momento,  a medida se justificava pelo seu apelo social e humanitário, uma situação na qual o direito de moradia se sobrepôs ao direito de propriedade.  

Essa decisão, que era acertada, passou a se tornar tecnicamente questionável quando já não havia o apelo social do estado de calamidade. A revogação já veio tardia. Com a nova decisão criou-se a imposição de criação de comissões de mediação de conflitos fundiários, pagamento de aluguel social, dentre outros, medidas que geram novas  despesas aos entes públicos, que muitas vezes não têm previsão orçamentária.

SAIBA MAIS

Proibição por causa da pandemia de covid

Entenda 

Em junho do ano passado, o STF determinou a suspensão de ordens de desocupação de áreas habitadas antes de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade no Brasil por causa da pandemia. 

Objetivo foi evitar remoções e desocupações coletivas que violassem direitos dos envolvidos, como direito à vida, saúde e moradia.

Liberação

Em agosto deste ano, o STF prorrogou a suspensão até 31 de outubro. Nesta última segunda-feira foram liberadas as ações de despejo e liberação de posse. 

Mudanças

Na prática 

A decisão liberou, na prática, a retomada de despejos de inquilinos individuais e de desocupações coletivas de áreas ocupadas por movimentos de moradia e com decisões judiciais de reintegração.

Comissão de mediação 

O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunais de Justiça (TJ) nos Estados criem comissões de mediação de conflitos fundiários.

O objetivo é apoiar os juízes no cumprimento de ordens de reintegração de posse. Também deverão participar das reuniões o Ministério Público e a Defensoria.

Encaminhamento

Na decisão, também foi apontado que  famílias removidas e em situação de vulnerabilidade social devem ser encaminhadas para abrigos e incluídas em programas habitacionais alternativos.

Repercussão

Despejo 

Movimentos sociais apontam  como o despejo é doloroso para as famílias, com consequências sociais e psicológicas. Pais com filhos pequenos se veem sem condições de pagar o aluguel e garantir que sua família tenha  onde morar.

Por outro lado, advogados lembram que  quando um  inquilino não paga o aluguel, o proprietário do imóvel fica sem receber e sem ter o imóvel para usar.

Reintegração 

Alguns movimentos sociais já elogiaram a criação de comissões de mediação de conflitos   por disciplinar a forma de cumprimento das ordens de reintegração.

Já advogados do ramo imobiliário destacam que é preciso pensar também nas despesas –  para a Justiça, prefeituras e estados – que estão sendo criadas.

Para a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) a decisão incentiva as ocupações e prejudica ainda mais   do dono do imóvel que já tem que pagar uma série de despesas envolvendo o processo para retomar o que é seu. 

Fonte: Ademi, Diovano Rosetti, Gilmar Custódio, Eduardo Sarlo. 

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