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Economia

STF volta a julgar correção do FGTS

Barroso contrariou os pedidos do governo e colocou em pauta a discussão que pode aumentar a correção dos valores no fundo

STF volta a julgar correção do FGTS
- A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização

Contrariando apelos do governo federal e das centrais sindicais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, retomará hoje o julgamento da ação sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A pedido de representantes da gestão Lula (PT), o ministro já havia adiado uma vez o retorno desse julgamento. Estava pautado para ontem, mas não houve tempo.

O governo e as centrais sindicais queriam mais prazo para chegar a um acordo e pediam ao menos 30 dias, com o objetivo de encontrar uma solução negociada. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Jorge Messias chegou a dizer que a ideia é que uma solução fosse construída e apresentada ao STF neste ano.

A proposta do governo era de garantir pelo menos a inflação para os valores no fundo. O problema está na correção dos valores retroativos, desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal quer evitar.

Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.

Segundo Messias, a preocupação do governo era de conciliar a demanda dos trabalhadores de assegurar a manutenção do poder de compra dos valores no FGTS (com correção pela inflação) e as necessidades do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de recursos para a casa própria.

A questão julgada no STF é sensível para o governo. Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não.

O pedido é para que a TR seja declarada inconstitucional e substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.



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