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AIRBNB

STJ decide que condomínio pode impedir aluguel por aplicativo

Decisão determina que assembleia de moradores pode impedir que proprietário faça locação de imóvel por temporada por aplicativo

Última atualização

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta terça-feira (23), que a convenção de condomínios pode impedir proprietários de alugarem os próprios imóveis por meio do Airbnb – aplicativo onde pessoas anunciam locações por temporadas curtas. A informação é do site Valor Econômico. 

O tema foi analisado pela primeira vez pela 3ª Turma do STJ, mas como há o mesmo entendimento na 4ª Turma, que também julga esse tipo de questão, fica muito difícil para locadores e a empresa avançarem com a discussão na Corte Especial de Justiça, já que para recorrer à 2ª Seção é necessário apresentar decisões divergentes nas turmas. 

Nesta terça, os ministros da 3ª Turma analisaram o recurso apresentado pelo proprietário de uma casa em um condomínio de Londrina, Paraná, que aluga o imóvel pelo aplicativo. Ele recorreu à Justiça depois que o condomínio aprovou, durante assembleia, a inclusão de um item na convenção para proibir que as unidades sejam locadas por um período inferior a 90 dias. 

O dono do imóvel obteve decisão a favor dele na primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Os desembargadores entenderam que as locações dessa espécie desvirtuam a finalidade residencial do imóvel e levaram em conta ainda as alegações do condomínio de que esse tipo de negociação sem contrato prejudica a segurança dos demais moradores do imóvel. 

Em nota enviada ao Valor Econômica, o Airbnb informou que os “julgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisões não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral”. 

A empresa ainda reforça que o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. 

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