Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta terça-feira (23), que a convenção de condomínios pode impedir proprietários de alugarem os próprios imóveis por meio do Airbnb – aplicativo onde pessoas anunciam locações por temporadas curtas. A informação é do site Valor Econômico.
O tema foi analisado pela primeira vez pela 3ª Turma do STJ, mas como há o mesmo entendimento na 4ª Turma, que também julga esse tipo de questão, fica muito difícil para locadores e a empresa avançarem com a discussão na Corte Especial de Justiça, já que para recorrer à 2ª Seção é necessário apresentar decisões divergentes nas turmas.
Nesta terça, os ministros da 3ª Turma analisaram o recurso apresentado pelo proprietário de uma casa em um condomínio de Londrina, Paraná, que aluga o imóvel pelo aplicativo. Ele recorreu à Justiça depois que o condomínio aprovou, durante assembleia, a inclusão de um item na convenção para proibir que as unidades sejam locadas por um período inferior a 90 dias.
O dono do imóvel obteve decisão a favor dele na primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Os desembargadores entenderam que as locações dessa espécie desvirtuam a finalidade residencial do imóvel e levaram em conta ainda as alegações do condomínio de que esse tipo de negociação sem contrato prejudica a segurança dos demais moradores do imóvel.
Em nota enviada ao Valor Econômica, o Airbnb informou que os “julgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisões não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral”.
A empresa ainda reforça que o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira.