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CARTÃO DE CRÉDITO

STJ vai decidir sobre devolução de tarifas

Falta de transparência na oferta pode criar novo entendimento jurídico e levar o cliente a receber de volta os valores pagos

Uso de cartão de crédito: tarifas que surpreendem o consumidor

Última atualização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai avaliar a legalidade das cobranças de tarifas de cartões de crédito.

 













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Após duas empresas serem condenadas por recebimentos indevidos e o caso ser levado a outras instâncias, a decisão agora é do STJ, que pode manter o cancelamento das cobranças e o ressarcimento dos valores pagos.

De acordo com o ministro que explorou a questão, a cobrança só pode ser feita quando o consumidor é informado, no momento de contratação do serviço, que existem tarifas. Se mantida a decisão, uma súmula deve ser criada, e com isso, casos similares podem ganhar novo apoio jurídico.

Mas é preciso atenção porque o amparo legal não se estende a todas as instituições e operadoras de crédito. Conforme explica o advogado do Banco Central (BC), Marcel Mascarenhas, o pagamento da taxa de anuidade, por exemplo, é válido. “Muitas cobranças são aplicáveis e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional”, diz. 

Segundo o procurador do BC, toda tarifa deve ser prevista em contrato, ser autorizada pelo cliente, estar alinhada com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e em conformidade com o que estipula o Código do Consumidor.

Segundo o economista Jorge Eloy Domingues, 60% da população adulta do Estado têm cartão de crédito. As facilidades para contratar o serviço costumam ser grandes, mas é preciso se ater ao contrato para se sentir enganado.

“As letras são pequenas, mas a dor de cabeça pode ser grande”, alerta o advogado Geronidio Pantaleão, sobre o modelo de contrato das administradoras financeiras. Segundo o especialista em finanças, o fornecedor não pode atrair o consumidor com a oferta de não cobrança de anuidade e depois surpreendê-lo com qualquer tarifa pela utilização.

Para o estudante de biologia, Lucas Costa, o sonho de ter o primeiro cartão de crédito custou caro. Depois de um ano utilizando o serviço da operadora ele precisou pagar uma taxa de anuidade que não se lembrava de ter consentido.

“Me cobraram R$ 100 pela utilização do cartão, mas a promessa era que não havia taxa nenhuma”, afirmou o estudante. 


Regras sobre anuidade do cartão

A taxa de anuidade é uma cobrança feita pelo banco ou instituição financeira responsável pelo uso do cartão de crédito.

A taxa pode ser cobrada anual ou mensalmente, a depender do modelo do contrato, assim como existem cartões que não fazem essa cobrança. O advogado do consumidor, João Modenesi, orienta que quando o cartão está bloqueado ou vencido, a cobrança não pode ser efetuada.

“Não importa o motivo: compras suspeitas, furto, roubo, se o cartão não está ativo, não há que se falar em pagamento”, ainda assim, o especialista completa que a prática é comum. “O cliente pode entrar em contato com o banco e pedir o estorno”.


Entenda:

STJ começa a julgar ação sobre a validade da cobrança de tarifa de cartão de crédito.

Ministros vão analisar se o pagamento da taxa de anuidade tem caráter legal.

O caso foi julgado em primeira instância e a cobrança foi considerada ilegal.

Um banco e uma rede de lojas foram alvos da ação

Com a decisão, ficou definido o cancelamento da cobrança e o ressarcimento do valor pago.

Se mantida pelo STJ, as empresas terão que pagar o valor dos últimos cinco anos.

Ao longo do processo, foi possível provar que não havia informação sobre as cobranças na fatura.

Um dos efeitos da sentença é que haja mais clareza nos contratos.

As cobranças são válidas desde que o cliente seja informado sobre elas no momento de contratação do serviço.

Se omitidas, as informações sobre taxas e tarifas perdem validade e configura-se má-fé.

Caso o STJ mantenha a decisão, ela pode virar uma súmula.

Súmulas vinculantes servem como orientação em casos que tenha um objeto de ação similares.

Especialistas orientam que o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente em casos assim. E reforçam que toda tarifa deve ser prevista em contrato. No entanto, a ação não se aplica a todos os casos.

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