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GREVE

TST determina que 90% dos pilotos e comissários trabalhem durante greve

Ministra Maria Peduzzi entende que não há abuso da greve, mas diz que deve ser mantido percentual mínimo em serviço

SP - GREVE GERAL/SP/AEROPORTO - POLÍTICA - Integrantes do Sindicato dos Aeroviários e da Força Sindical protestam na área interna do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, na manhã desta sexta-feira, 28. A ação faz parte do movimento de Greve Geral convocado para esta data em todo o País. Os trabalhadores protestam contra as reformas trabalhista e previdenciária, propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB). 28/04/2017 - Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO CONTEÚDO
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização

Em decisão da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve da categoria prevista para começar nesta segunda (19). 

A paralisação das atividades dos pilotos e comissários é um movimento do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). 

Conforme o texto do TST, no entendimento da  ministra, a greve não é abusiva. Mas, para reduzir os prejuízos aos passageiros, Maria Cristina determinou que deve ser mantido um percentual mínimo de aeronautas em serviço.

“A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi.

A liminar também assegura que o SNA não poderá impedir trabalhadores de cumprem sua jornada e interditar vias.

A greve foi anunciada na última quinta pelo sindicato dos aeronautas, com início amanhã. A paralisação ocorrerá sempre das 6 às 8 horas, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.

Pilotos e comissários querem a recomposição da inflação e um ganho real nos salários para compensar as perdas nos dois anos de pandemia, que chegou perto de 10%.

A categoria também reivindica que as empresas “respeitem os horários de início e de término das folgas e que não programem jornadas de trabalho de mais de 3 horas em solo entre duas etapas de voo”. Há casos de pilotos e comissários que “ficam em solo muito mais tempo do que o previsto , sem um local adequado para descansar”, segundo o sindicato da categoria.

Como os passageiros devem agir

1) Quando e como será realizada a greve?

 A categoria promete “cruzar os braços” nesta segunda (19), a poucos dias para o Natal. A paralisação será das 6 às 8 horas e tem a previsão de ocorrer por tempo indeterminado se as reivindicações dos trabalhadores não forem atendidas.

2) A paralisação vai afetar todos os aeroportos?

Não. Mas vai atingir os maiores terminais do País, os responsáveis por concentrar grande número de passageiros. Segundo os grevistas, os aeroportos afetados serão os seguintes: Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Viracopos, em Campinas (SP); além dos terminais de Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Confins (MG) e Fortaleza (CE).

3) Meu voo foi afetado: o que devo fazer?

O viajante deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor da cidade onde está e registrar uma reclamação administrativa.

4) Tive gastos: o que fazer?

O Procon recomenda que o consumidor guarde o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência de atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem, para ser ressarcido.

5) Quais são os direitos dos consumidores prejudicados?

Também de acordo com o Procon, os consumidores têm uma série de direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos. 

Entre eles: o cliente tem direito à informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais das companhias aéreas; tem prioridade de viajar no próximo embarque da aérea com o mesmo destino; e pode ser direcionado para outra companhia (sem custo)

Também pode receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa; ter acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.

Fonte: site Infomoney e pesquisa AT.

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