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A partir do ano que vem, os 96.380 microempreendedores individuais (MEI) do Estado, que trabalham com prestação de serviços, serão obrigados a emitir nota fiscal quando prestarem serviço para empresas.
Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu um novo formato para emissão da nota fiscal. Ela se dará por meio de um aplicativo que será utilizado em todo o País, de acordo com o Ministério da Economia.
A ferramenta estará disponível a partir de outubro de forma facultativa. A obrigatoriedade será a partir do ano que vem. A emissão, segundo o órgão, será simplificada, com três passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo MEI, ela será enviada diretamente ao dispositivo móvel da empresa que está recebendo o serviço e que pode visualizar todas as notas fiscais recebidas.
O vice-presidente de administração do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-ES), Walterleno Noronha, explicou que o fisco vai poder fazer o acompanhamento da movimentação e das aquisições daquele MEI.
Ele esclareceu que não há nenhum aumento de custo previsto, a não ser os envolvendo os recursos para o uso do aplicativo.
“O aplicativo não tem nenhum custo. Agora exige a vinculação à tecnologia, vai ter que ter um computador ou celular ou procurar um contador para ajudar”.
Pela lei, o MEI deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Contudo, somente este ano, mais de 800 MEIs foram bloqueados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), no Estado, por terem um faturamento superior ao permitido.
“Aquele que não usa corretamente os benefícios apresentados pelo governo para os MEIs, além da evasão tributária, cria uma concorrência desleal com aquele que mantém tudo em dia”, frisou o diretor técnico da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas (Femicro), Rodrigo Sangali.
Um negócio com faturamento acima de R$ 81 mil por ano não se trata de um Mei, mas de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Nessa caso, as contribuições são maiores. “Esses benefícios são para ajudar aqueles que estão começando a crescer”.
Controle maior para evitar fraudes no programa MEI
As mudanças na forma de emitir a nota fiscal vão trazer mais controle para o fisco, segundo o vice-presidente de administração do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-ES), Walterleno Noronha.
Ele esclareceu que hoje em dia esse tipo de controle, de gestão de documentos, acaba não acontecendo, já que a emissão de nota fiscal não é obrigatória.
“Quando a legislação desobriga de ter todo esse formalismo, o governo perde o controle, ele não tem como rastrear”. Com a mudança, vai ficar mais fácil evitar fraudes.
Faturamento
“O microempreendedor tem um limite de faturamento, o governo só consegue controlar quando ele tem uma documentação robusta. O governo está tentando facilitar esse tipo de controle, por meio de uma gestão tributária na movimentação dos Microempreendedores Individuais (MEIs)”, esclareceu.
Saiba mais
Os números
– O Espírito Santo tem um total de 222.588 microempreendedores individuais (MEIs). Desses, 96.380 prestam serviços.
O que muda
Obrigatoriedade
– Atualmente não é obrigatória a emissão de nota fiscal pelo Microempreendedor Individual (MEI) que presta serviço para empresas e pessoas físicas. A partir do ano que vem, será obrigatória a emissão de nota fiscal para aquele que presta serviço para empresas.
Padronização
– Além disso, também vai mudar a forma de emissão da nota fiscal. Atualmente , dependendo do local da prestação do serviço, algumas prefeituras exigem que o MEI faça um cadastro na prefeitura para fazer a emissão da nota fiscal. Mas isso não é obrigatório. A partir de agora vai haver uma padronização da emissão da nota fiscal por meio de um aplicativo através do Portal do Simples Nacional.
Data
– A partir de outubro deste ano o aplicativo já vai estar funcionando. Contudo, seu uso para emissão de nota fiscal só vai ser obrigatório a partir do ano que vem.
Como vai funcionar
– A emissão da nota fiscal, segundo o Ministério da Economia, será simplificada, com três passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Ela será enviada para a empresa que está recebendo o serviço e o fisco vai acompanhar.
O que já mudou
– No Estado, em agosto deste ano passou a valer a Inscrição Estadual para o Microempreendedor Individual (MEI). A mudança vale para aqueles que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte.
– Na prática, o que muda é que ele agora pode emitir notas fiscais eletrônicas, que possibilitam a venda de produtos para outros estados, vendas para e-commerce e grandes empresas e participação em licitações.
Fonte: Walterleno Noronha.