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Economia

Vinte regras que vão mexer no bolso de aposentados

Segunda-feira (4) é o primeiro dia útil deste novo ano. E é a partir dele que os já aposentados e aqueles que estão prestes a acessar esse direito ...

O aposentado João Carlos Barata, de 59 anos, contou que fica de olho na mudança das regras que afetam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Última atualização

Segunda-feira (4) é o primeiro dia útil deste novo ano. E é a partir dele que os já aposentados e aqueles que estão prestes a acessar esse direito vão começar a sentir algumas mudanças nas regras. Por isso, a reportagem separou 20 alterações que mexem no bolso deles e vão valer a partir desta segunda.

Com as regras de transição da reforma da Previdência, o encerramento do prazo de vigor de mudanças implantadas para o enfrentamento da pandemia e as novidades previstas para este ano, é preciso estar antenado às mudanças.

Em portaria publicada na última quarta-feira, o Ministério da Economia elevou em um ano a idade para a duração do pagamento de pensão por morte para servidores públicos e beneficiários do INSS. Se antes, para receber uma pensão vitalícia, tinha que ter no mínimo 44 anos, agora é preciso ter 45.

“Desde quando foi alterada a pensão por morte, já havia a previsão do aumento da idade mínima, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro”, explicou Valber Cruz Cereza, especialista em Direito Previdenciário e professor.

Catarine Mulinare, que também é especialista em Direito Previdenciário, lembrou que, com a reforma da Previdência, a idade mínima da aposentadoria por idade da mulher passou de 60 para 62 anos.

“Toda alteração precisa de regra de transição, amortizando os efeitos para os segurados. Com isso, a idade para a mulher se aposentar acresce meio ano a cada ano civil, sendo exigido a partir de agora 61 anos”.

Lembrou também das alterações referentes ao empréstimo consignado. Ela explicou que a medida provisória que aplicou a margem do consignado de 35% para 40% se encerrou no último dia 31. “Este ano volta a valer a regra antiga, com margem de 35%”.

E 2021 também promete o fim dos boletos, com pagamentos feitos por meio do QR Code e com uso do Pix, sistema de pagamento instantâneo.

“Vivemos em um País com muitos analfabetos digitais, principalmente na idade dos aposentados. Vai ser preciso um tempo até que eles se adaptem. A internet sempre será necessária e em muitas localidades há dificuldades de acesso. Para quem conseguir superar essas barreiras, vai ajudar muito”, analisou a coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Marina Regina Couto Uliana.


De olho nas mudanças que estão por vir


O aposentado João Carlos Barata, de 59 anos, contou que fica de olho na mudança das regras que afetam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Leone Iglesias/AT)

O aposentado João Carlos Barata, de 59 anos, contou que fica de olho na mudança das regras que afetam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ele disse que atualmente suas expectativas giram em torno da aprovação do 14º salário e também da antecipação do 13º para o início deste ano.

Ele destacou que os anúncios criam expectativas que depois são frustradas. “Não houve nenhuma mudança para apoiar o aposentado diante dessa pandemia”.

“Nós aposentados não recebemos auxílio emergencial. Muitos de nós tiveram que ajudar os filhos que ficaram desempregados a pagar o aluguel de suas casas. Isso os deputados e senadores não reparam”.


Correção do benefício não acompanha alta de preços

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta, a medida provisória (MP) que fixa em R$ 1.100 o novo valor do salário mínimo. Anunciada na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP já está valendo, mas terá que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois convertida em lei.

Membro do Conselho Federal de Economia, Eduardo Araújo lembrou que a projeção do governo era de que o salário mínimo fosse para R$ 1.088, sendo reajustado somente pela inflação. Ou seja, nesse caso, sem o aumento real.

Para o cálculo foi considerada a estimativa de que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) fique em 4,1%. “O grande desafio é que, para muitas famílias de aposentados, o índice da inflação média, IPCA, não reflete o aumento dos preços dos alimentos”, destacou o economista.

Jânio Araújo: antecipação do 13º (Foto: Divulgação)Sobre iniciativas que poderiam dar um fôlego aos aposentados, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado, Jânio Araújo, disse estar confiante sobre a antecipação do 13º este ano.


O que muda na aposentadoria


Mudanças

1 – Pensão por morte para dependente de segurados

  • Na última quarta-feira, 30, o Ministério da Economia publicou uma portaria que aumentou em um ano a idade mínima para duração do pagamento de pensão por morte para dependentes de segurados do INSS. Ela já passou a valer este ano. A idade mínima para pensão por morte para toda a vida, por exemplo, passou de 44 para 45 anos.

2 – Pensão por morte para dependente de servidores

  • O ministério da Economia também elevou em um ano a idade para duração do recebimento da pensão por morte para dependentes de servidores públicos federais.

3 – Margem para empréstimo

  • A Medida provisória que ampliou a margem do empréstimo consignado de 35% para 40% se encerrou em 31 de dezembro. Essa margem é o percentual máximo da aposentadoria (valor mensal) que pode ser comprometido para o pagamento do empréstimo. Assim, volta a valer a regra antiga, que permite a margem de 35%.

4 – Desbloqueio

  • A validade da instrução normativa que tratou do desbloqueio do consignado se encerrou em 31 de dezembro. Por meio dela, o aposentado podia pegar um empréstimo consignado 30 dias após a concessão do benefício. Assim, ele só pode pegar o empréstimo 90 dias após a concessão do benefício.

5 – Carência

  • No ano passado, o aposentado pôde contar com uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do consignado, a contar do início do contrato. Este ano, retorna o pagamento da primeira parcela em 30 dias, com a carência de 90 dias se tornando opcional para as instituições financeiras.

6 – Aposentadoria por idade da mulher

  • A reforma da Previdência alterou a idade mínima da aposentadoria por idade da mulher, passando de 60 para 62 anos. Toda alteração precisa de uma regra de transição, amortizando os efeitos. Com isso, desde a promulgação da reforma, a idade para a mulher se aposentar acresce meio ano a cada ano civil, sendo exigido a partir deste ano, 61 anos.

7 – Regra dos Pontos

  • Dinheiro: margem do consignado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)A regra dos pontos também é uma regra de transição. Após a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, assim os segurados devem optar por algumas das regras de transições propostas, sendo uma delas a de pontuação que se iniciou em 86 (para mulher) e 96 (para homens).

  • Desde 1º de janeiro do ano passado, a pontuação é acrescida a cada ano de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e de 105 para homem. A partir deste ano os pontos exigidos são de 88 (mulher) e 98 (homem), obedecendo o requisito mínimo de tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 (homem).

8 – Regra de Pontos para professor

  • Para o professor que comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição (mulher) e 30 (homem), em efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos para mulher e 91 para homem.

  • A esses pontos são acrescidos, desde 1º de janeiro do ano passado, um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 para homem. A partir deste ano, serão exigidos 83 pontos para mulher e 93 para homem.

9 – Idade Progressiva

  • Com a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, se inseriu a idade mínima para a aposentadoria. Para aqueles que já estavam inscritos na Previdência Social instituiu-se a regra de transição da idade progressiva, iniciando em 2019 com 56 anos para mulher e 61 anos para homem. Essa idade tem um aumento progressivo de 6 meses a cada ano civil, por isso este ano a exigência será de 57 anos para mulher e 62 para homem, desde que atingido 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homem.

10 – Tempo de contribuição mínimo e idade progressiva para professores

  • A idade mínima sobe de 51 e seis meses para 52 anos para elas e de 56 anos e seis meses para 57 anos para eles. O tempo de contribuição é de 25 anos para elas e de 30 para eles.

11 – Prazo para análise de processos pelo INSS

  • Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal e o INSS assinaram um termo de acordo que tramita no Supremo Tribunal Federal. Nele, ficou estabelecido o prazo máximo de análise dos processos administrativos pelo INSS. São eles:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso e aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.

  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (por incapacidade permanente): 45 dias.

  • Salário maternidade: 30 dias

  • Pensão por morte e auxílio reclusão: 60 dias

  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias.

  • Perícia médica ou avaliação social: 45 dias, salvo se houver necessidade de deslocamento do servidor de outra unidade para atendimento (prazo será de 90 dias).

  • Auxílio acidente: 60 dias.

  • Até o momento não houve o trânsito em julgado da homologação do acordo. Também até agora o prazo previsto para conclusão de processo administrativo é de 30 dias pela Lei 9.784/94 e 45 dias pelo Regulamento da Previdência Social.

12-  Renovação de contrato/ associações representativas

  • Assinatura: associação (Foto: Divulgação)Em dezembro do ano passado, por meio de uma Instrução Normativa, ficou estabelecida a necessidade de renovação dos contratos com as associações a cada três anos para fins de desconto da mensalidade diretamente na aposentadoria. O prazo é contado a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a revalidação, a exclusão do desconto será automática.

13 – Perícias presenciais

  • As perícias presenciais do INSS começaram a ser retomadas em setembro do ano passado.

14 – Reajuste dos benefícios

  • Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta, a medida provisória (MP) que fixa em R$ 1.100 o novo valor do salário mínimo. A MP já está valendo, mas terá que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois convertida em lei.

  • O valor representa um aumento real de 1,2%.

15 – Fim dos boletos

  • O Banco Central já anunciou que o sistema de pagamentos instantâneos (Pix) vai incluir o Pix Cobrança. O recurso vai permitir que fornecedores, lojistas e prestadores de serviço gerem QR Codes para receber valores, colocando fim aos boletos e facilitando a vida dos aposentados. A função deve começar a funcionar em março deste ano.

16 – Saque do FGTS

  • Uma das medidas que está sendo estudada pelo governo é a liberação do FGTS emergencial também este ano. A tendência é que o cenário seja avaliado neste início do ano e a decisão pode ser tomada ainda este mês.

17 – Open Banking

  • O banco aberto é uma rede de dados entre instituições financeiras, que vai dar maior liberdade para os consumidores migrarem de um banco para outro. Além de criar uma competitividade maior entre eles, o que tende a proporcionar taxas menores. Além disso, o sistema irá proporcionar saques, como o da aposentadoria, em lojas, dando mais opções aos aposentados.

18 – Possível antecipação do 13º

  • Está em estudo a antecipação do 13º salário dos aposentados para o início deste ano.

  • Como é uma despesa que já está no orçamento, sua aprovação depende do Ministério da Economia.

19 – Possível 14º salário

  • Trata-se do Projeto de Lei nº 3657/2020, que propõe o pagamento do 14º salário aos aposentados e pensionistas. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o documento está em tramitação no Plenário do Senado Federal.

20-  Pagamento Retroativo

  • Até o ano passado, se um cidadão desse entrada no pedido de aposentadoria e fosse indeferido, ele poderia, em grau de recurso administrativo, juntar algum documento novo e receberia os atrasados desde a data de entrada do requerimento.

  • Agora, se ele juntar algum documento que convença em grau de recurso, o pagamento dos retroativo somente será feito contando da data da juntada do novo documento.

  • Essas mudanças foram feitas em 2020, mas os segurados irão sentir os impactos fortemente este ano.

Fonte: Catarine Mulinare; João Eugênio Modenesi Filho; Marina Regina Couto Uliana; Valber Cruz Cereza.

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