
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar essa quantia por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um ex-empregado, que ficou com fama de ladrão por ser demitido logo depois de celulares serem furtados na empresa. Mas o envolvimento dele nos crimes não foi comprovado.
Na Grande Vitória, uma empregada de uma instituição financeira recebeu R$ 18 mil por ser chamada de “171” (no código penal significa estelionato) e preguiçosa no local de trabalho. Foi a própria chefe que começou a chamá-la assim.
Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, um vendedor de uma loja recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais após se espalhar pela empresa o boato de que ele seria traído pela mulher.
Segundo o processo, os próprios donos da empresa foram os responsáveis por iniciar a fofoca.
Além de prejuízos para as empresas, a fofoca no local de trabalho pode levar a punições para os funcionários envolvidos, inclusive demissão por justa causa.
O advogado trabalhista Adriesley Steves de Assis afirmou que a empresa é obrigada a punir os responsáveis pela fofoca. “A primeira punição é a advertência verbal, se a situação se repetir, a advertência escrita. Em último caso, pode ser demitido por justa causa”.
Segundo o juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, o empregador tem obrigação de zelar pelo bem estar no ambiente de trabalho.
“Levada uma queixa aos superiores, é importante que a empresa venha a agir imediatamente. Isso vale para casos de fofoca e também de assédio. O que se espera é uma atitude pronta do empregador. Ele tem de agir. Do contrário, pode ser responsabilizado”.
Ação para combater boatos
Para se prevenir de punições, as empresas podem tomar algumas medidas. Uma delas é incluir o respeito aos colegas de trabalho em seus valores e difundir a importância disso entre os funcionários.
Outra forma de se respaldar é sempre agir ao tomar conhecimento de casos de funcionários que estejam sendo prejudicados por fofocas e documentar suas ações.
“Ao identificar o responsável por espalhar uma fofoca, a empresa pode pedir que ele se retrate. Temos um exemplo na Grande Vitória em que a empresa solicitou que um funcionário, que espalhou o boato de que um colega era traído pela mulher, fizesse pedido de desculpas, inclusive por escrito”, conta o advogado trabalhista Alberto Nemer.
Nesse caso, a empresa chegou a ser processada, mas, como o pedido de desculpas foi feito e era possível provar, ela não foi condenada.
O advogado trabalhista Adriesley Steves de Assis ressaltou que a empresa deve demonstrar que não é conivente com fofocas.
“Os funcionários têm de se sentir seguros para procurar seus superiores para fazer uma denúncia e devem saber que algo será feito a respeito”.
Medidas que as empresas podem adotar para evitar ações judiciais
1 Ter um código de ética e conduta claro para os colaboradores.
2 Manter um canal de denúncias.
3 Apurar os casos imediatamente após as denúncias.
4 Registrar provas de conduta responsável.
5 Punir os envolvidos com advertência (verbal ou escrita), suspensão ou demissão por justa causa, a depender do caso.