Diante da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, 14 escolas particulares de Guarapari, entraram em acordo para reduzir o valor das mensalidades em até 30%.
A decisão foi tomada, após as instituições serem notificadas pelo Procon da cidade. Segundo o órgão, as escolas foram notificadas pela primeira vez, no dia 15 de abril, para informar quais medidas estavam adotando, para garantir o equilíbrio do contrato e não deixar o consumidor em desvantagem.
Após receber as respostas das instituições, foi observado que algumas escolas estão praticando alguns descontos após suspensão das aulas, variando de 10% a 30%. Já outras, informaram que estão tratando os casos de forma individualizada, e um outro grupo, não informou nenhum tipo de proposta.
Diante da falta de proposta de algumas escolas, o PROCON procedeu com uma nova notificação, principalmente para aquelas que não apresentaram propostas aos consumidores, solicitando o envio para o órgão e para os responsáveis dos alunos, planilha de custos, informação sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, esclarecimento sobre medidas que garantam a prestação do serviço, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, e relatório informando a diferença de custos previstos e os custos realizados.
“As escolas precisam conversar e serem transparentes e leais com os seus clientes. Do mesmo modo, orientamos os consumidores a buscar a solução sempre com diálogo, e caso necessário, procurar o órgão de defesa do consumidor”, informou o supervisor do órgão, Ewerton Maximino.
Para o dono de uma das escolas particulares e representante do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinep-ES) na cidade, Pedro Lucci, a ação realizada pelo Procon foi justa.
“A repactuação do preço é justa, mas precisa ser feita a partir de uma planilha de custos, assim como o Procon fez. Concedemos o desconto de acordo com nossos custos, e de forma individual para os alunos, de acordo com o ensino. Os alunos da educação infantil por exemplo, tiveram um desconto maior”, esclarece Pedro.
O empresário lembra que as escolas são geradoras de emprego. “Nós geramos empregos. São professores, colaborares da limpeza, da recepção, da administração. No meu caso são aproximadamente 100 profissionais, e precisamos desse custo médio para mantê-los”, completa Pedro.
Suspensão de cobranças imediatas
As atividades extracurriculares e alimentação escolar cobradas separadamente pelas instituições particulares não podem ser cobradas, e segundo o Procon de Guarapari, devem ser suspensas de forma imediata.
Diante das mudanças, artigo 6º,V, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas, como é o caso nesse período de pandemia.
Caso opte pela rescisão do contrato escolar neste momento, não pode haver cobrança de multa. “Desde o início da suspensão das aulas, temos recebido um elevado número de reclamações referente ao assunto e temos orientado que o melhor caminho é o diálogo e a negociação. Os pais têm sofrido muito, principalmente com as aulas online para as crianças da educação infantil, uma vez que muitas escolas não estão conseguindo prestar o serviço e cumprir o cronograma em sua integralidade. Muitos pais estão trabalhando e não têm condições de acompanhar os filhos nos horários das aulas, outros ainda estão pagando ajudantes para ficarem com os filhos”, esclarece o supervisor do órgão, Ewerton Maximino.
A medida valerá a partir deste mês de maio e continuará enquanto durar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da proibição sanitária por conta da Covid-19. O desconto será suspenso quando as escolas retornarem às atividades presenciais.
