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Estado apresenta recurso para tentar barrar retorno das aulas presenciais

O governo do Estado recorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) da decisão que determinou que as aulas presenciais voltem a ...

Estado apresenta recurso para tentar barrar retorno das aulas presenciais
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O governo do Estado recorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) da decisão que determinou que as aulas presenciais voltem a ser realizadas nas cidades capixabas, independente da classificação de risco para o contágio do coronavírus. A liminar foi proferida na tarde de terça-feira (20).

O governo diz que reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos para pacientes com Covid-19 no Espírito Santo

Por meio de nota enviada na terça, o governo “reforça ainda que todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Estado. Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores. De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Espírito Santo, a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) irá recorrer da decisão”, diz o governo por meio de nota.

Sala de aula (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

A decisão para o retorno das aulas foi assinada pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, e vale para as escolas da rede pública e privada.

Atualmente, por decreto do governo do Estado, as aulas presenciais estão suspensas em cidades classificadas com risco extremo e alto para contaminação pelo novo coronavírus – hoje, são 69 cidades sem aula presencial (30 no risco extremo e 39 no alto).

A magistrada decidiu por suspender efeitos do decreto e da portaria do governo e declarou essencialidade do direito à educação.
 

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