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Justiça suspende extinção de cargos na Ufes e no Ifes

Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público Federal (MPF) obteve por meio de decisão judicial em caráter liminar, a suspensão do Decreto 9.725, de ...

Justiça suspende extinção de cargos na Ufes e no Ifes
- Campus da Ufes: há chances para professores efetivos nos cursos de Medicina, Administração e Arquivologia.

Última atualização

Campus da Ufes:  há chances para professores efetivos nos cursos de Medicina, Administração e Arquivologia. (Foto: Leone Iglesias -- 30/09/2019)Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público Federal (MPF) obteve por meio de decisão judicial em caráter liminar, a suspensão do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu, desde o dia 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

Segundo a decisão, quem foi exonerado dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto deverá ser reintegrado aos quadros dos servidores e constar da folha de pagamento do mês de agosto. A extinção dos cargos em comissão e funções de confiança deverá ser desconsiderada.

Histórico 
O decreto promoveu o corte de 176 funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), 112 delas estavam ocupadas, e de outras 100 funções (todas ocupadas) no Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

De acordo com a ação, assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, “o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só é permitida por meio de lei”.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207:

“As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Impactos
No entendimento do Ministério Público Federal, a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações poderá causar graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, e poderá impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida, o que inclui empresas assistidas nos projetos de extensão.

Segundo o MPF, seriam dezenas de setores que não contariam mais com servidores responsáveis, por exemplo, pela coordenação de pesquisa, chefes de setor de produção, entre outros.

Além disso, podem ocorrer impactos nas áreas administrativas e acadêmicas das instituições federais de ensino superior do Espírito Santo. O que implica, provavelmente, em redirecionamento das demandas para outras estruturas, causando sobrecarga, comprometimento da segregação de funções, acarretando, ainda, sérias fragilidades para a gestão, além de questões relacionadas a infraestrutura, apoio administrativo, controle de acesso às dependências prediais, serviços de protocolo.

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