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Tatuagem não pode eliminar candidato de concurso, diz STJ

Superior Tribunal de Justiça deu sentença favorável a candidato. Foto: Divulgação Tabu, arte, livre expressão ou meio de identificação? As tatuagens ...

Tatuagem não pode eliminar candidato de concurso, diz STJ
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Superior Tribunal de Justiça deu sentença favorável a candidato. Foto: Divulgação Superior Tribunal de Justiça deu sentença favorável a candidato. Foto: Divulgação

Tabu, arte, livre expressão ou meio de identificação? As tatuagens presentes nos corpos de alguns candidatos a concursos causam polêmica, além de excluí-los de seleções. Porém, apesar de os editais para ingresso em concursos militares criarem empecilhos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que ter tatuagem não pode eliminar candidato.

A questão chegou ao tribunal quando um candidato se inscreveu em concurso do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. Entretanto, após ser submetido a exames médicos, ele foi eliminado da disputa sob o argumento de que tinha três tatuagens.

O candidato entrou na Justiça e teve na primeira instância pedido de continuidade no concurso negado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Porém, ao STJ, em recurso especial, o candidato argumentou que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) têm mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.

“Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado inapto fisicamente”, declarou o STJ, em sentença favorável.

Precedência

Segundo a assessoria do tribunal, decisão como essa abre precedência para embasar outros processos.
Segundo o professor de Direito Penal e coordenador científico do Complexo de Ensino Renato Saraiva, Rogério Sanches, prejudicar a carreira de um profissional por causa de tatuagem é um abuso.
“Décadas atrás, a tatuagem podia configurar algo imoral. Hoje, é um adorno. É uma visão retrógrada a decisão contra o candidato que possui tatuagem”.

O professor afirma que a tatuagem, como símbolo de representações, não deveria ser julgada, e sim a mensagem carregada por ela, como em casos em que fere a dignidade humana.

No Estado, o princípio para ingresso na Polícia Militar diz que o candidato não deve apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não possa ser coberta por uniformes da corporação. A Polícia Civil não proíbe contratação de candidatos que possuem tatuagens. Já o Corpo de Bombeiros informou que não há proibição, porém disciplina o uso.

Reportagem: Jéssica Romanha

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