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Eleições 2018

Eleitores podem justificar ausência no primeiro turno pela internet

O eleitor que não apresentou a justificativa no dia da eleição pode regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral pela internet. O sistema ...

Última atualização

Sistema Justiica (Foto: Reprodução)

O eleitor que não apresentou a justificativa no dia da eleição pode regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral pela internet. O sistema “Justifica”, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral, permite que o eleitor faça o registro pela internet, enviando os documentos necessários.

Acesse o sistema Justifica aqui

O cidadão acessa o sistema e preenche corretamente os dados pessoais. Ele precisa declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o RJE tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.

O cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou na Internet, pelo Sistema Justifica.

Consequências

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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