Uma das regras para os pleitos deste ano é a proibição do uso de celular no interior das cabines e de selfies nos locais de votação.
Quem desobedecer às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá estar incorrendo em crime eleitoral, podendo virar alvo de investigação e até mesmo ser preso.
“A utilização desse tipo de equipamento, caso seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente dos mesários de cada seção, para fins de apuração da hipótese de crime eleitoral”, informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Ainda de acordo com TRE-ES, o objetivo da regra, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, é assegurar o sigilo da votação.
A Corte ainda ressalta que também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo.
No caso de quem precise levar o celular às seções por conta do aplicativo “E-título” – espécie de título eleitoral digital, logo após apresentação do documento ao mesário, o aparelho telefônico deve ficar retido até que o eleitor retorne da cabine de votação.
Quanto aos pais que gostam de levar os filhos para as seções, o entendimento do TRE-ES é de que só será aceito o auxílio de terceiros para o eleitor que tiver algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.