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Eleições 2020

Juíza aciona a Federal para apreender material de campanha de Capitão Assumção

A juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira acionou a Polícia Federal (PF) para realizar uma ação de busca e apreensão de parte do material de ...

Última atualização

A juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira acionou a Polícia Federal (PF) para realizar uma ação de busca e apreensão de parte do material de campanha do deputado estadual Capitão Assumção (Patriota), candidato a prefeito de Vitória.

O episódio acontece após o candidato descumprir sua decisão de entregar, no Cartório da 52ª Zona Eleitoral, em Jardim Camburi, na capital, todo material de campanha que contenha sua imagem vestindo farda e símbolos militares.

Capitão Assumção: juíza proibiu uso da farda na campanha (Foto: Reprodução/Facebook)A decisão da magistrada já previa a busca e apreensão caso Assumção não entregasse o material. Ela acontece na mesma esteira da decisão que proibiu o candidato de usar farda militar em material de campanha. A multa, inicialmente calculada em R$ 1 mil, saltou para R$ 5 mil, após, segundo os autos do processo, Assumção descumpri-la.

O julgamento da juíza Gisele Souza de Oliveira acontece a partir de proposição do Ministério Público Estadual.

O que diz o deputado

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do deputado se pronunciou sobre o caso. Confira o texto na íntegra:

“Com relação ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, em nenhum momento os responsáveis pela campanha se furtaram em cumprir a determinação judicial, mesmo existindo recurso sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral. Inclusive, desde a semana passada já havia sido solicitada a alteração da foto da urna do candidato na Justiça Eleitoral. O incidente decorre de ação desproporcional, mas sem qualquer prejuízo ou multa ao candidato, tanto é que foi detectado pelos agentes que já existia novo material da campanha no Comitê para regular distribuição e não foi localizado nenhum indício de que os materiais estavam sendo distribuídos em desacordo com a decisão judicial, mas tão somente acondicionados para futuro descarte”

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