A Justiça Eleitoral determinou ao candidato ao cargo de prefeito de Vitória, Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que retire do ar imediatamente as propagandas eleitorais gratuitas de vereadores por entender que o postulante à Prefeitura da capital aparece irregularmente nas inserções dos candidatos ao Parlamento municipal.
A decisão é da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, que ainda determinou a pena de multa de R$ 5 mil por cada veiculação indevida.
A decisão foi proferida pela magistrada no sábado (24) acatando a denúncia feita pela coligação Avança Vitória, do candidato do Cidadania a prefeito de Vitória, o deputado estadual Fabrício Gandini. A denúncia alcança também os partidos Democratas, Solidariedade e MDB.
De acordo com a denúncia, a ocorrência de irregularidade consiste em invasão de propaganda eleitoral da candidatura majoritária (prefeito e vice-prefeito) nas inserções de propaganda das candidaturas proporcionais (vereadores).
A denúncia questiona as 22 inserções veiculadas nos dias 21 e 22 de outubro, sendo 11 em cada dia, concluindo pela utilização de 1 minuto e 38 segundos de invasão da propaganda majoritária nas inserções das candidaturas proporcionais.
“Os vídeos apresentados pelo autor demonstram a existência da invasão da propaganda da candidatura majoritária no espaço reservado à propaganda proporcional, contribuindo para massificar o nome do candidato na mente do eleitor, com potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral”, observou a juíza, deferindo o pedido de liminar feito pela coligação de Gandini.
A juíza determinou, ainda, à emissora geradora do programa eleitoral em bloco das inserções da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a vereador, bem como a todas as emissoras de TV de Vitória, que imediatamente suspendam a veiculação de blocos de inserções da coligação de Pazolini que contenham a propaganda dele.
Em substituição ao bloco de inserções dos vereadores, conforme determina a juíza na sentença, deverá ser veiculada a matéria institucional enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme artigo 93 e 93-A da Lei nº 9.540/97.
Em nota, o candidato Delegado Lorenzo Pazolini informou que “a respeitável decisão proferida pela Justiça Eleitoral será devidamente cumprida. Trata-se de questão envolvendo assunto ainda controvertido em nossos tribunais, sem qualquer prejuízo ao importante debate de ideias e propostas que tem sido feito”.
