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Eleições 2020

Justiça tira candidato a prefeito da eleição de Vitória

O juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim suspendeu a candidatura para prefeito de Vitória do advogado Fábio Louzada e do vice Madson Barboza.A ...

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo

Última atualização

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo (Foto: Dayana Souza/AT)O juiz eleitoral José Luiz da Costa Altafim suspendeu a candidatura para prefeito de Vitória do advogado Fábio Louzada e do vice Madson Barboza.

A dupla registrou candidatura pelo MDB, mas o magistrado entendeu que os dois não foram escolhidos em convenção do partido para a disputa em novembro.

“Verifica-se na ata da convenção ID 10190496 que os candidatos ora requerentes não foram escolhidos para concorrer à eleição majoritária, não obstante o requerente candidato a prefeito tenha registrado sua disponibilidade como pré-candidato ao cargo majoritário”, escreveu o juiz.

A decisão trouxe ainda que em reunião do MDB realizada em 16 de setembro a sigla decidiu integrar coligação junto ao Republicanos, DEM, PTC e Solidariedade, que tem como candidato a prefeito o deputado Lorenzo Pazolini.

Fábio Louzada disse que a decisão é equivocada e  que vai recorrer. Ele também  afirma ter sido vítima de uma manobra fraudulenta, que teve à frente a ex-deputada estadual Luzia Toledo. 

Ele garante que na data da convenção colocou seu nome à disposição e ela em seguida também, porém, não houve votação no dia, pois ela teria jogado para após o aniversário de Vitória, dia 8 de setembro. A votação não ocorreu e o MDB fechou apoio a Pazolini.   

Procurada pela reportagem a defesa de Luzia Toledo disse que “a convenção do MDB de Vitória foi realizada no dia 4 de setembro, ocasião em que fora aprovada a chapa de vereadores, inclusive o Sr. Fábio Louzada, figurava dentre os candidatos a vereador. Na referida convenção, foram delegados irrestritos poderes à comissão provisória para deliberar a respeito de coligações. Assim, não se trata de uma nova convenção, mas apenas uma reunião da executiva para deliberar sobre coligações, em decorrência da delegação aprovada em convenção”, escreveu.     

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