O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) convocou 38.481 eleitores para trabalhar como mesários, prepostos e colaboradores nas eleições de novembro para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
De acordo com a assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-ES, Jaqueline Nunes, as convocações já estão praticamente finalizadas, e a maioria dos selecionados havia realizado inscrição para participar como voluntário.
“O eleitor se inscreve e depois os juízes convocam. Esses eleitores passaram por uma análise dos juízes, o que significa que nem todos os que se voluntariaram foram convocados. Tivemos inclusive de convocar pessoas não voluntárias para completar o quantitativo necessário em algumas regiões”.

Quem não foi convocado até o momento ainda poderá ser chamado, pois há a possibilidade pedidos de dispensa por parte dos convocados. De acordo com o TRE-ES, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ser chamada para trabalhar nas eleições.
Entretanto, pessoas que são candidatos e que tenham parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, não podem trabalhar como mesário, bem como membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do poder executivo e servidores ou colaboradores da Justiça Eleitoral.
“A pessoa que for nomeada é obrigada a ser mesária, mas pode solicitar a dispensa caso tenha um motivo justo e comprovado para não participar, como problemas de saúde como ser parte do grupo de risco do coronavírus”, explica Jaqueline.
Quem for convocado deve ter atenção, porque o não comparecimento para trabalhar no dia da eleição pode resultar em uma multa equivalente a metade de um salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, caso a pessoa não apresente justificativa em até 30 dias após a eleição. Se for funcionário público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
SAIBA MAIS
Requisitos para ser mesário
- Podem ser mesários os eleitores com mais de 18 anos em situação regular.
- Porém, quem for candidato ou tenha parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, não podem trabalhar como mesário.
- Também não podem ser mesários os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do poder executivo; servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Qual o benefício em ser mesário?
- O eleitor que atua como mesário nas eleições tem direito a dois dias folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder o salário, informa o TRE-ES. Além disso, os dias de treinamento também contam como dia trabalhado.
Fui convocado mas estou impossibilitado. O que fazer?
- O prazo é de até cinco dias após o recebimento da convocação para encaminhar pedido de dispensa ao juiz de sua zona eleitoral, junto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. Após esse prazo, será possível fazer o pedido de dispensa em caso de doença pontual.
E se eu não comparecer?
- Quem não comparecer para trabalhar no dia da eleição poderá ter de pagar uma multa equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
- Caso a pessoa seja funcionária pública, poderá ser suspensa por até 15 dias de suas funções.