Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retiraram da pauta do plenário virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que permite a venda de bebidas alcoólicas dentro de arenas e estádios do Espírito Santo.

O STF ainda julga outras duas ações sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas de Mato Grosso e Paraná. Nos três estados, a legislação permite essa prática, porém o Estatuto do Torcedor proíbe.
Para a Procuradoria Geral da República, as normas estaduais afrontam a legislação federal. A PGR entende que o tema cabe ao Congresso Nacional e argumenta que a bebida pode potencializar surtos de violência que põem em risco torcedores e familiares.
Já a Assembleia Legislativa do Espírito Santo argumenta que a legislação federal não é absoluta e que já houve liberação de venda de bebidas alcoólicas durante a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013.
Os ministros têm até as 23h59 do dia 5 de março para incluir os votos no processo.
A decisão poderá servir de base em futuras ações que questionem leis semelhantes em outros estados.