- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
Notas do Síndico

Justiça julga se condomínios podem proibir locação de imóveis por aplicativos

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará, no próximo dia 13, a julgar se condomínios podem ou não proibir a locação de casas e ...

Última atualização

 (Foto: Divulgação)

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará, no próximo dia 13, a julgar se condomínios podem ou não proibir a locação de casas e apartamentos por aplicativos, sendo um dos mais conhecidos em todo o mundo o Airbnb.

A discussão começou em 2019, mas foi interrompida após o ministro Raul Araújo pedir vista – um tempo para analisar melhor o caso. Antes disso, o relator Luis Felipe Salomão havia votado a favor das plataformas digitais, afirmando que condomínios não poderiam decidir sobre a decisão de um condômino de alugar o seu imóvel a terceiros, como acontece no Airbnb.

Salomão defendeu ainda que o aluguel por aplicativos é mais seguro que o tradicional, pois existe todo um registro da transação financeira e dos dados pessoais de quem usará o imóvel. Além disso, o ministro afirmou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, mas sim um uso regular do direito à propriedade: um aluguel por temporada com fins residenciais.

Atividade comercial

A questão que levanta mais polêmica é se a colocação de um apartamento no Airbnb configura ou não atividade comercial.

O processo no STJ começou após um condomínio de Porto Alegre entrar na justiça contra uma proprietária de dois apartamentos, alegando que ela estaria realizando atividade comercial similar a de um albergue em seus imóveis, o que seria proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, afirmou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

Na época, o aplicativo defendeu que a locação virtual é para uso residencial e que os serviços oferecidos eram meramente eventuais. “O Airbnb se vê como a antítese da hospedagem. A hospedagem prevê serviços”, afirmou na época o advogado do aplicativo que acompanhou o caso. “Quem fica no Airbnb não busca o que quem fica no hotel busca”, acrescentou.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.