
Uma loja que funciona em um shopping em Vitória foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3 mil de indenização a um menor de idade, acusado publicamente de ter furtado um objeto da empresa. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da capital.
Segundo a ação, o vendedor da loja de acessórios para celular chegou a obrigar o adolescente a retirar tudo o que tinha nos bolsos, chamando a atenção de várias pessoas que estavam próximas ao local.
O menor e o irmão aguardavam em frente à vitrine da empresa que a mãe deles efetuasse o pagamento de uma conta. Quando a mulher finalizou o pagamento e chamou pelos filhos, foram todos surpreendidos por um dos vendedores da loja, que acusou o adolescente de furto.
Na ação, o menor afirma que o vendedor solicitou que ele retirasse tudo o que estava em seus bolsos, sendo constatado que somente havia seus pertences. Em seguida, outra vendedora da empresa afirmou que o objeto que o homem procurava estava com ela, sendo apresentado a um cliente.
O gerente da loja foi chamado e ofereceu uma película de proteção e uma capa de celular para o adolescente, como forma de amenizar as acusações dirigidas a ele.
A empresa não apresentou defesa no processo. Além da indenização de R$ 3 mil por danos morais, a empresa deve pagar todas as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.