
A ordem de serviço foi publicada no dia 2 de outubro pelo secretário municipal de Educação, Vantoil de Souza Júnior. Ela obrigava os alunos a entoarem hinos cívicos e o Pai Nosso nas escolas municipais. De acordo com a ordem, as crianças e adolescentes que não quisessem participar da oração deveriam ser separados em outra fila para depois serem levados à sala de aula.
O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz afirma na decisão que a iniciativa do governo municipal “foge por completo ao conceito de razoabilidade”. “Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, afirmou ainda.
O juiz determinou ainda uma multa diária de R$ 10 mil caso a prefeitura de Barra Mansa não cumpre a decisão. Após a decisão, a prefeitura tentou que o juiz reconsiderasse, e anexou ao processo uma nova ordem de serviço em que exclui a separação dos alunos por filas. No entanto, o juiz considerou que a decisão fere a Constituição. “Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostrase menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que, ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, afirmou Balieiro Diniz.
Segundo o juiz, a obrigação do aluno declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa também promove o separatismo, que deve ser evitado entre os alunos. “A obrigatoriedade da ‘Declaração de Religião’ para ausentar-se do local e a própria retirada dos alunos, de local público e laico, por expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Laicidade, Tolerância e Liberdade Religiosa”, destacou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 27 de setembro que o ensino religioso nas escolas pode ter caráter confessional, ensinando uma religião específica.
Em entrevista ao UOL, o subsecretário de Educação, Ricardo Suckow Rosas, contou que a comunidade escolar recebeu bem a iniciativa da ordem. “A repercussão da Oração ao Pai Nosso com os pais dos alunos foi excelente. Mais de 90% aprovaram. Com esse dado, talvez consigamos fazer uma ampla discussão com todos para mostrar a possibilidade de retomar as orações diárias”, disse. “Vamos tentar todos os recursos. Porém, caso a gente não consiga, que cumpra-se a lei”.