O Ministério do Trabalho divulgou nesta sexta-feira (27) o cadastro de empregadores que, segundo a pasta, submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo no País, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo.
A lista de 131 empregadores está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os dados são relativos a fiscalizações realizadas desde 2010.
Na última terça-feira (24), a Justiça do Trabalho do Distrito Federal informou que transitou em julgado a decisão que determinou a publicação da “lista suja”.
O governo queria adiar a publicação da lista, mas, caso descumprisse a decisão, ficaria sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
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Portaria
A divulgação da lista foi uma das polêmicas criadas pela edição de uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no último dia 16, que previa mudanças nos parâmetros observados na fiscalização do trabalho escravo e que a “lista suja” passasse a depender de “determinação expressa do ministro do Trabalho”.
Na última terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129.
A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.