Pela segunda vez em uma semana, a Justiça Federal proibiu o aumento de impostos como o PIS e o Cofins sobre os combustíveis, proposto pelo Governo Michel Temer. A decisão desta terça-feira (1º) foi apresentada – em caráter liminar – pelo juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida decisão.
Ao decidir pela proibição dos reajustes, o magistrado atendeu a pedido formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A entidade impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.
Para o juiz, o decreto ofende o planejamento tributário dos consumidores e dos empresários do comércio varejista, “não respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
Weslei Radavelli, com informações de agências