
Ficam proibidos, a partir deste domingo (1º), a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de machos e fêmeas da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo-uçá.
A proibição vale até 30 de novembro, no período chamado defeso: época do crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça, o que o torna uma presa fácil de ser capturada.
No período de 1º a 31 de dezembro, a proibição vale apenas para as fêmeas. Além do Espírito Santo, o defeso também acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Os caranguejos capturados ilegalmente durante o período serão devolvidos ao seu habitat natural, o mangue, e a pessoa que for flagrada vendendo ou consumindo a espécie sofrerá as penalidades previstas na lei nº 9.605/1998 e no decreto nº 3.179/99, podendo variar de acordo com a quantidade.
Reportagem: Rayza Fontes