Os cartórios de registro civil de todo o País poderão emitir documentos de identificação, como passaporte, carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento e permitir que os pais escolham a naturalidade do filho.
As mudanças foram permitidas graças à Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.
Contudo, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Dependerá de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal.
Segundo o vice-presidente Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Jeferson Miranda, embora a sanção da lei tenha sido uma conquista, a oferta dos novos serviços não vai ser tão simples ou rápida.
“A lei federal possibilitou os cartórios de registro civil praticar esses serviços como emissão de CPF, RG, carteira de trabalho, passaporte, por meio de convênios porque os cartórios têm uma grande capilaridade, estão em todo o País.”
No entanto, ele frisou que o governo não obrigou os cartórios a realizar as atividades, porque são realizadas por serviços públicos. “Os cartórios podem aderir se quiserem. Não vai ser tão simples quanto parece, porque é necessário ter um interesse do cartório e do serviço público.”
Reportagem: Rayza Fontes