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Condenado vai poder ser preso após julgamento na 2ª instância

Ministros do STF durante sessão. Foto: Fellipe Sampaio/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem, por 6 votos a 5, que a prisão de réus ...

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Ministros do STF durante sessão. Foto: Fellipe Sampaio/STF Ministros do STF durante sessão. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem, por 6 votos a 5, que a prisão de réus condenados pela Justiça já pode ocorrer imediatamente a partir da decisão da segunda instância. Como a sentença se refere a ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão, que manteve entendimento adotado em fevereiro para caso específico, terá de ser seguida por todos os tribunais do País.

Votaram pelo entendimento vencedor Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente da Corte, que deu o voto de minerva. Saíram vencidos o relator, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O tribunal votou duas ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Ambos sustentam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. O julgamento começou no dia 1º deste mês, mas havia sido suspenso.

Barroso deu como exemplo casos de réus que continuaram em liberdade anos após terem sido condenados. Disse que as múltiplas possibilidades de recursos, aliadas à falta de celeridade na tramitação de determinados processos, podem fomentar a impunidade.

“Nós não tínhamos um sistema garantista, mas um sistema que fazia as pessoas acreditarem que o crime compensa. (…) A sensação de que nada vai acontecer é um estímulo (às práticas criminosas)”.

Gilmar Mendes rechaçou tese de que prisão antecipada agride a presunção da inocência. Foto: Rosinei Coutinho/STF Gilmar Mendes rechaçou tese de que prisão antecipada agride a presunção da inocência. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Outro partidário do entendimento da maioria, Gilmar Mendes rechaçou a tese de que a chamada prisão antecipada agride a presunção da inocência.

“Haverá sempre remédios (para a defesa), e o bom e forte habeas corpus estará à disposição”, disse Mendes.

Cármen Lúcia, que deu o voto de minerva, ponderou que já havia em 2010 se posicionado a favor da execução da condenação nesse tipo de instância. Por 7 votos a 4, em fevereiro, a maioria do STF havia decidido que era possível haver prisão antes da condenação definitiva.

Como a decisão não obrigava instâncias inferiores a adotarem a prática, ministros vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a esse entendimento. Em julho, Lewandowski deu uma liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações, livrando-o da prisão.

A segunda instância é o segundo nível de julgamento do processo na Justiça. Quando uma pessoa comete um crime, ela é julgada primeiro por um juiz de 1ª instância. Se for condenada, esse recurso é apresentado a um tribunal de 2ª instância, como os Tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo. Depois há o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Votos dos ministros

 

A favor

 

Edson Fachin

Luís Roberto Barroso

Teori Zavascki

Luiz Fux

Gilmar Mendes

e Cármen Lúcia

 

Contra

 

Marco Aurélio Mello

Rosa Weber

Dias Toffoli

Ricardo Lewandowski

Celso de Mello

 

Leia mais informações sobre o julgamento no jornal A Tribuna desta quinta-feira (6)

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