Neste domingo de eleições, é importante ficar atento ao que é permitido ou proibido segundo a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) recomenda o uso da chamada “cola eleitoral”, quando o eleitor leva consigo anotado os números dos candidatos que votará. Mas outros comportamentos são vetados.
Veja o que diz o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.