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Confira o que pode e o que não pode neste domingo de eleições

Neste domingo de eleições, é importante ficar atento ao que é permitido ou proibido segundo a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do ...

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Neste domingo de eleições, é importante ficar atento ao que é permitido ou proibido segundo a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) recomenda o uso da chamada “cola eleitoral”, quando o eleitor leva consigo anotado os números dos candidatos que votará. Mas outros comportamentos são vetados.

Veja o que diz o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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