
Após ter seu diploma queimado em um incêndio na casa de sua mãe, um professor do Espírito Santo quase perdeu a oportunidade de ser admitido no serviço público, após passar em um concurso. O acesso a vaga só acontecerá após uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que garantiu o direito ao professor.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o professor – que não teve seu nome divulgado, entrou com um ação contra o Governo do Estado, para garantir a aceitação da certidão de conclusão de curso, bem como o histórico escolar. Ele foi aprovado em um concurso público para professor em dezembro de 2016, mas não conseguiu tomar posse porque não tinha o documento – exigido pelo edital. Para a emissão de um novo diploma, o professor alegou que foi lhe dado um prazo de um ano, insuficiente para garantir seu acesso ao cargo público.
Ao justificar o seu voto, o relator, Desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro, destaca que o mandado de segurança deve ser aceito, respeitando o entendimento do TJES e de Tribunais Superiores. “Em meu sentir, a exigência de diploma em detrimento de certidão que, da mesma forma, sirva a comprovar o requisito presente no edital, figura, em verdade, como verdadeiro formalismo exacerbado, que me parece desarrazoado na hipótese presente”, afirmou o magistrado.
Além disso, o relator acrescenta que o impetrante pode sofrer violação ao seu direito, tendo em vista que a não apresentação do diploma no prazo estipulado pelo edital, culminará com sua desclassificação no concurso público.
Weslei Radavelli, com informações da Assessoria do TJ/ES