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Escolas públicas do Estado proíbem foto e vídeo em sala de aula

Fazer vídeos, fotos ou gravações de áudio dentro das escolas e postar na internet sem autorização dos colegas de classe ou dos professores está ...

Última atualização

Fazer vídeos, fotos ou gravações de áudio dentro das escolas e postar na internet sem autorização dos colegas de classe ou dos professores está proibido nas instituições de ensino da rede pública estadual.

Uma portaria publicada na terça-feira (16) no Diário Oficial pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) prevê que o uso do celular está permitido somente como ferramenta para o aprendizado em sala de aula. A determinação já está em vigor.

Na prática, fica assegurado ao aluno utilizar o aparelho durante as aulas para pesquisas em tempo real e uso de aplicativos voltados para o desenvolvimento das disciplinas, como para simulados.

Uso de celular pelos alunos está liberado para pesquisas. Foto: Leone Iglesias/AT Uso de celular pelos alunos está liberado para pesquisas. Foto: Leone Iglesias/AT

O texto enfatiza que no caso de qualquer conduta irregular ou crimes praticados pelo meio digital, como aqueles contra honra, ameaças, crimes de preconceito, violação de direitos autorais, por exemplo, o autor pode ser responsabilizado criminalmente pelo ato, conforme a legislação já em vigor.

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Paulo Loureiro, defende que o celular seja liberado na sala de aula para auxiliar no processo de ensino-aprendizagem.

“Infelizmente, há situações em que os alunos usam o celular de forma inapropriada, filmam o professor e usam as imagens de maneira descontextualizada. Eles são ameaçados nas redes sociais, têm a imagem denegrida, com piadas, chacotas. Alguns casos param na polícia e também na Justiça”, contou Paulo Loureiro.

O promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Vila Velha, Clóvis Figueira, lembrou que se uma criança (de até 12 anos) comete ato infracional, aplicam-se as medidas de proteção, podendo o menor ser acompanhado pelo Conselho Tutelar ou o próprio Juizado e receber até acompanhamento psicológico.

Se for maior de 12 anos e cometer um ato infracional, ao invés pena, ele recebe uma medida socioeducativa, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e, nos casos mais graves, internação em estabelecimento educacional.

Mais informações sobre o assunto podem ser conferidas na edição impressa de A Tribuna desta quarta-feira (17).

Reportagem: Daniel Figueredo, Eliane Proscholdt e Francine Spinassé

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