
Um motoboy de uma farmácia de Natal (RN) conseguiu reverter na Justiça sua demissão por justa causa após ter caído na pegadinha conhecida como “gemidão do WhatsApp” durante o horário de serviço.
A juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, acolheu a ação trabalhista do motoboy, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa, garantindo ao demitido direitos como o acesso ao FGTS.
A rede Drogarias Aliança, que demitiu o funcionário, alegou que o motoboy demonstrou “maus hábitos”, utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, “sobretudo quando comete ofensa ao pudor”, em “total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”.
A juíza da 5ª Vara do Trabalho acatou a alegação do trabalhador de que ele estava em horário livre, ainda que durante o expediente, e que a brincadeira se trata de algo comum no app de mensagens. Para ela, é inegável que o funcionário assistiu a um vídeo pornográfico, mas não fica comprovada a intenção em causar constrangimento.

De acordo com o advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral de Souza, casos como o acontecido remetem não só ao constrangimento causado, mas também ao uso de celular no trabalho. “Se a empresa proíbe expressamente o uso do celular no trabalho, o funcionário pode ser penalizado, mas teria de ser analisada a proporcionalidade da pena”, disse.
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho José Carlos Rizk Filho, a demissão por justa causa devido a um episódio isolado é exagero, mas se justifica se houver histórico de reincidência. “Foi a abertura de um vídeo que causou um constrangimento, mas a justa causa não respeitou os critérios de proporcionalidade, foi uma pena muito grave”, afirmou.
Segundo o CEO da Heach Recursos Humanos, Elcio Teixeira, as empresas do Estado têm tentado conscientizar os funcionários acerca do uso de tecnologias. “As empresas precisam criar uma política, porque hoje existe o WhatsApp, mas logo surgirá outra novidade”, disse Elcio.
Fernando Bianchi