Um morador de São Mateus que foi registrado com três datas de nascimento distintas ganhou uma ação na Justiça e poderá, enfim, corrigir o problema.Ele também poderá incluir o sobrenome de sua mãe, que havia sido retirado em uma das três certidões de registro do autor da ação.
A decisão é do desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na certidão de batismo emitida pela Igreja Católica do município, o mês de maio de 1959 consta como sendo quando sua mãe teria lhe dado à luz. A informação está correta, porém está sem o sobrenome da mãe.
Já em um dos registros feitos no cartório da cidade, o nascimento é datado de julho de 1963 e, por final, outra certidão foi emitida com a data de julho de 1959.
Na segunda certidão, além da data incorreta, o homem não teve registrado o nome do pai. A certidão com data de nascimento em julho de 1963 teria tirada para que o apelante pudesse ser matriculado na 1ª série do ensino fundamental, pois, na época, tinha idade muito avançada para frequentar a classe.