
Além de pagar a indenização pelos prejuízos morais, o banco ainda terá que ressarcir, em dobro, o valor descontado da conta do cliente, com juros e correção monetária.
De acordo com as informações do processo, em julho de 2015, quando foi à agência bancária localizada no bairro Muquiçaba, para fazer o saque, o cliente seguiu todas as instruções disponíveis no caixa eletrônico, mas não recebeu o dinheiro. No mesmo dia, o homem entrou em contato com a ouvidoria do banco para comunicar o erro e foi orientado a procurar a gerente da agência onde o fato aconteceu.
No dia seguinte, ele se dirigiu à gerência, onde o erro teria sido confirmado pela pessoa que o atendeu. O cliente recebeu a informação de que, após a conversa, deveria esperar uma ligação, que seria feita no mesmo dia, com as coordenadas do que deveria ser feito para resolver o impasse.
Por fim, o cliente disse que foi ao banco por mais três vezes seguidas sem, em nenhuma delas, ter conseguido qualquer resposta. Mesmo citada na ação, a instituição bancária não apresentou contestação, além de não se apresentar em Juízo durante as audiências.
Para a juíza do caso, “o transtorno sofrido pelo autor ultrapassou o mero dissabor do cotidiano em razão dele ter ficado sem ter a disponibilidade valor considerável de quantia existente em sua conta”, disse.