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Indenização por conta de sapato com defeito

Uma loja de calçados de Cariacica deverá indenizar um cliente que caiu duas vezes por conta de um sapato com defeito. De acordo com o autor da ação, ...

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Uma loja de calçados de Cariacica deverá indenizar um cliente que caiu duas vezes por conta de um sapato com defeito.

De acordo com o autor da ação, os momentos foram muito constrangedores, uma vez que as quedas aconteceram na presença de outras pessoas.

Segundo a decisão do 4º Juizado Especial Cível do Município, o homem deverá ser indenizado em R$ 1.400 pelos danos morais sofridos.

Além da reparação moral, a loja também foi condenada a ressarcir o cliente em R$ 329,90, valor gasto na compra do produto.

Todos os valores lançados à sentença deverão ser acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.

Segundo o processo, o cliente sofreu duas quedas em locais pavimentados com asfalto, onde havia grande circulação de pessoas. Segundo testemunhas, em ambas as ocasiões o homem se livrou de consequências mais drásticas, sendo que, na segunda vez em que caiu, ele quase foi atropelado por um ônibus. Além dos constrangimentos, o consumidor ainda teria sofrido lesões leves, mas com sério risco a sua saúde e integridade física.

Ainda de acordo com as alegações do requerente, após as duas quedas, ele procurou a loja para registrar uma reclamação acerca da qualidade do produto, onde foi reconhecida a falha na fabricação do calçado.

Já na fase de instrução dos autos, a empresa rejeitou a versão do autor da ação, sustentando que os incidentes com o sapato teriam sido causados por mau uso da parte do cliente.

O juizado entendeu que é incontroversa a versão do cliente acerca dos fatos, uma vez que, em análise da correspondência eletrônica trocada entre a loja e o autor, é possível constatar que a empresa admitiu, em um primeiro momento, existirem falhas na fabricação do produto, embora tenha negado na presença do juiz.

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