
O magistrado Mateus Milhomem de Sousa, do Juizado Criminal de Anápolis, no Estado de Goiás, solicitou a quatro órgãos a suspensão temporária de multas relativas à lei do farol baixo até que as rodovias estejam sinalizadas com placas indicativas.
Em vigor desde o dia 8, a nova lei exige que motoristas usem farol baixo nos veículos durante o dia em rodovias federais, estaduais e túneis. O juiz enviou o documento inclusive ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O objetivo da suspensão temporária é de que haja intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas de jurisdição estadual, bem como a instalação de novas placas sinalizadoras.
No pedido, o juiz assinala, no entanto, que é preciso acontecer uma mudança da atitude do Estado antes de cobrar a sociedade. “Antes de exigir e aplicar a multa, deve sempre o Estado ser o primeiro a dar o exemplo, exaurindo suas responsabilidades, até que esta forma de agir torne-se a própria cultura do Estado brasileiro”, pontua.
Espírito Santo
Motoristas que trafegam pelas rodovias do Espírito Santo e ainda não se lembram de acender o farol baixo durante o dia terão mais um tempo para se adaptar à nova legislação.
O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar só começa a multar nas rodovias Darly Santos, Norte-Sul, José Sette e Rodovia do Sol, em 8 de agosto. Até o próximo dia 7 serão realizados apenas trabalhos de orientação aos motoristas.
Já nas rodovias federais, condutores flagrados sem o farol baixo aceso durante o dia já estão recebendo multas. O descumprimento da lei é considerado infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A multa é de R$ 85,13.