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Justiça aceita denúncia contra os 6 acusados no caso Milena Gottardi

Hilário Frasson é acusado de ser mandante da execução da mulher, Milena Gottardi. Fotos: Thiago Coutinho e Reprodução/Facebook A Justiça aceitou a ...

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Hilário e Milena Hilário Frasson é acusado de ser mandante da execução da mulher, Milena Gottardi. Fotos: Thiago Coutinho e Reprodução/Facebook

A Justiça aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra os acusados de envolvimento na morte da médica Milena Gottardi Tonini Frasson , de 38 anos.

Com a decisão, o marido, o sogro da vítima e outros quatro homens se tornam réus na ação penal.

“Ante a comprovação da materialidade do crime através do laudo de exame cadavérico da vítima e a existência de indícios de autoria/participação em relação aos acusados Hilário Antônio Fiorot Frasson, Esperidião Carlos Frasson, Valcir da Silva Dias, Hermenegildo Palauro Filho, vulgo “Judinho”, Dionathas Alves Vieira e Bruno Rodrigues Broetto, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, o que atrai o crime conexo, recebo a presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os referidos réus, em todos os seus termos, eis que preenchidos os requisitos legais, dando, assim, por instaurada a presente ação penal”, diz a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches.

Os advogados dos acusados têm o prazo de dez dias para apresentarem uma resposta por escrito onde poderão fazer todas as alegações de defesa, assim como oferecer documentos, justificações, citar provas e testemunhas a serem intimadas.

O juiz manteve a prisão preventiva dos acusados.

“… existem indícios suficientes de autoria/participação e prova da ocorrência dos crimes a pesarem sobre os acusados, uma vez que a prova documental e vocal acostada aos autos dá conta de que eles concorreram para as práticas delitivas (v.g, auto de reconhecimento do autor dos disparos, registro de chamadas telefônicas, análise georreferenciada, apreensão de veículo automotor e motocicleta utilizados no crime e respectivos laudos de exame, imagens de câmeras da concessionária Eco 101 e do HUCAM, laudo de exame grafotécnico da carta escrita pela vítima, declarações do executor, de um dos intermediários detalhando a dinâmica dos fatos, de testemunhas etc.), tanto assim que a denúncia foi recebida”.

O juiz ainda cita a possibilidade de existência do crime de pistolagem, o feminicídio e a falta de compaixão humana dos acusados.

“Tamanha a barbaridade e covardia do delito cometido dentro do estacionamento do próprio local de trabalho da vítima – a qual deixou duas pequenas filhas, além de um sem-número de crianças acometidas de câncer, as quais cuidava no exercício da profissão de médica especializada em oncologia pediátrica e voluntariamente por meio de Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil (Acacci) – que o fato obteve enorme repercussão em todo o Estado do Espírito Santo, com ampla e reiterada divulgação na mídia eletrônica, imprensa escrita e falada, comovendo a sociedade capixaba, impondo-se as segregações cautelares para a manutenção da ordem pública e da credibilidade da Justiça”.

Também constam na decisão algumas passagens em que o marido de Milena, Hilário Frasson, teve atitudes ameaçadoras e intimidadoras.

“… ao que consta, parentes da vítima mudaram de endereço por medo do acusado Hilário. Por sua vez, a testemunha de fls. 814 afirma que, alguns dias após a morte da vítima, o referido denunciado abaixou o vidro da porta do veículo que conduzia e ficou encarando-a quando atravessava a rua em uma faixa de pedestres, motivo pelo qual vive amedrontada, tendo informado a um dos investigadores, por meio de conversa em WatsApp, que, também, iria se mudar para outro ente federado, mesmo porque o mencionado acusado havia passado o dia todo anterior ligando para a escola das filhas e estava todo mundo apavorado (fls. 652/659).

Existem, ainda, relatos de comportamentos intimidatórios exteriorizados no comparecimento do referido acusado na porta do estabelecimento de ensino das filhas, em trajes comuns e sem qualquer identificação da condição de policial civil, portando ostensivamente arma de fogo, e no fato de, após ser indagado se aquele era o dia correto dele buscar as filhas na escola (já que se tratava de uma quarta-feira e o combinado eram às quintas-feiras), erguer a camisa e mostrar a pistola em sua cintura para a professora que o questionou, respondendo: “é meu dia sim” (fls. 155/157 e 810/812)”.

Sobre o pai de Hilário, Esperidião, o juiz levou em consideração relatos de que ele é uma pessoa temida em Timbuí, com possível envolvimento em outros dois crimes da mesma natureza.

“… um deles relativo ao homicídio da própria cunhada, revelando que o risco da reiteração criminosa, de sua parte, se faz presente e não se trata de mera suposição, havendo, ainda, a informação de ter amarrado uma pessoa a um cavalo e arrastá-la por discordar da opção sexual por ela escolhida (fls. 753/754)”.

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