A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta sexta-feira, 2, a cobrança de multa para motoristas que circulam com faróis apagados durante o dia em rodovias do país. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as rodovias estiverem sinalizadas.
A liminar não altera as multas já aplicadas desde que a lei entrou em vigor.
O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores, com a justificativa de que a finalidade principal do projeto é a arrecadação, com ausência de motivação e falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a respectiva multa.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol esteja sempre aceso em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O não cumprimento da lei é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. O valor deve subir para R$ 130,16 em novembro.
Entre 8 de julho e 8 de agosto, o primeiro mês da lei em vigor, foram registradas 124.180 infrações pela Polícia Rodoviária Federal nas rodovias federais.