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Lei que obrigava desconto a bariátricos em Vila Velha é inconstitucional, diz TJ

O relator da Ação, Desembargador Carlos Simões Fonseca, destacou, em seu voto, que a lei “possui vício de forma". Foto: Assessoria TJES O Tribunal de ...

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O relator da Ação, Desembargador Carlos Simões Fonseca, destacou, em seu voto, que a lei “possui vício de forma”. Foto: Assessoria TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou inconstitucional a Lei 4.621/2008 de Vila Velha, que obrigava os restaurantes a concederem desconto de 50% a clientes que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra cirurgia no estômago. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Em seu pedido, a Federação argumentou que a lei ofende competência legislativa da Constituição Estadual, além de representar “indevida intromissão na atividade econômica privada”.

O relator da Ação, Desembargador Carlos Simões Fonseca, destacou, em seu voto, que a lei “possui vício de forma, uma vez que o seu escopo é regulamentar o comércio de alimentos a fim de proteger determinados consumidores, sendo, pois, de competência privativa da União Federal”. Além disso, o magistrado afirmou que a lei afronta os princípios gerais da atividade econômica e da livre iniciativa da Constituição Federal, atuando em defesa de determinados consumidores, o que não se pode admitir.

Na mesma sessão, o Tribunal iria analisar também a inconstitucionalidade de uma lei, com o mesmo teor, da cidade de Vitória. A lei, no entanto, já foi revogada.

 

da Redação, com informações de assessoria

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