
As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do Estado ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto e pós-parto, quando solicitada pela mãe.
É o que diz a Lei nº 213/2016 da deputada Raquel Lessa, aprovada nessa segunda-feira (23) na Assembleia Legislativa. O projeto segue para sanção ou veto do governador Paulo Hartung.