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Liminar da Justiça Federal do Distrito Federal permite a “cura gay”

Decisão atinge diretamente as conquistas obtidas pelos grupos LBGT's. Foto: Divulgação A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou, em caráter ...

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Decisão atinge diretamente as conquistas obtidas pelos grupos LBGT’s. Foto: Divulgação

A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou, em caráter liminar, que a homossexualidade possa ser tratada como doença por psicólogos, sem qualquer tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Com a decisão, ainda que em liminar, gays e lésbicas podem fazer terapias de “reversão sexual”. A proposta, em discussão há alguns anos, é chamada popularmente de “cura gay”.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

O Conselho Federal de Psicologia afirmou em nota que vai recorrer às instâncias superiores.

Marisa Lobo. Foto: Site Oficial

Entenda o caso

A polêmica proposta começou em 2012, quando a psicóloga Marisa Lobo foi a uma audiência pública da Câmara Federal para debater tratamento para a homossexualidade. Desde então, ela passou a discutir nas redes sociais sua posição como psicóloga cristã. A psicóloga teve seu registro cassado e, depois longas discussões, pode reaver o registro e voltar a trabalhar.

Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

Após este período, a profissional passou a ser acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo “cura gay” aos pacientes quando resoluções internas proíbem “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”.

 

Weslei Radavelli, com informações de agências

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