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Mães divorciadas têm de pagar pensão para filhos

A advogada Francislene Paiva da Silva diz que homens têm brigado mais pelo direito de ficar com os filhos. Foto: Thiago Coutinho/AT Mais homens estão ...

Mães divorciadas têm de pagar pensão para filhos
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Mães divorciadas têm de pagar pensão para filhos A advogada Francislene Paiva da Silva diz que homens têm brigado mais pelo direito de ficar com os filhos. Foto: Thiago Coutinho/AT

Mais homens estão assumindo o cuidado com os filhos e acionando a Justiça para que as mães das crianças paguem pensão alimentícia.

Segundo advogados especializados no assunto, apesar de não haver um levantamento oficial, eles percebem que o número tem crescido nos últimos anos e que isso demonstra uma mudança de comportamento nas famílias.

“Acredito que os pais estão ficando cada vez mais participativos na criação dos filhos, há uma mudança de comportamento. O homem tem brigado mais pelo direito de ficar com os filhos”, destacou a advogada especialista em Direito de Família Francislene Paiva da Silva.

Ela contou que um exemplo é o caso de um empresário do Estado, de 35 anos, que entrou na Justiça
para que a ex-mulher seja obrigada a pagar pensão para a filha de 12 anos. “Amenina escolheu morar com ele, porque não tem uma boa relação com a mãe. Mas, para que ela também tenha responsabilidade pela criação da filha, o pai entrou com a ação”, contou.

Segundo ela, inicialmente, foram pedidos 50% do salário mínimo (R$ 468,50) ou 30% da renda da mãe.

De acordo com o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o advogado Rolf  Madaleno, a quantidade de mães que tem de pagar a pensão ainda é pequena em relação ao número de pais que tem essa obrigação.

No entanto, esse quantitativo está aumentando, principalmente por causa da instauração da guarda compartilhada. “A nossa sociedade ainda é conversadora, mas está aumentando o número de pais que querem assumir essa responsabilidade. A guarda compartilhada tirou o excesso de autonomia da mãe, a
ideia de que só ela pode educar os filhos, não é mais assim.”

O advogado e professor de Direito de Família da UVV, Thiago Vargas Simões, ressaltou que a guarda compartilhada não significa que não vai haver uma pensão estabelecida.

“A guarda compartilhada significa responsabilidade dividida, e não que a criança irá morar um tempo com o pai e depois com a mãe. Ainda que os pais tenham a guarda compartilhada fixada pelo juiz, subsiste a obrigação do pai ou da mãe de pagar os alimentos ao filho que não mora com ele.”

Saiba mais:

Pensão alimentícia

>O número de mulheres que está sendo cobrada na Justiça para pagar pensão para os filhos está aumentando. Segundo especialistas no assunto, mais homens estão buscando a guarda dos filhos, obrigando as mães a pagarem pensão.

>Outra justificativa é que a guarda compartilhada tirou o excesso de autonomia da mãe na criação dos filhos. Assim, os pais estão requerendo mais a guarda e, dessa forma, são as mães quem têm de pagar a pensão.

Pagamento de pensão

>O Código Civil estabelece que ambos os pais devem custear as despesas dos filhos, pouco importando
com quem o filho reside.

>O juiz leva em conta as necessidades financeiras, afetivas e de educação do filho menor de idade para estabelecer quem fica com o filho e quem paga a pensão.

>Os critérios para decidir quem deve pagar a pensão estão estabelecidos no artigo 1.694, §1º do Código Civil, que leva em consideração as necessidades do menor, a possibilidade dos pais e a razoabilidade.

>De acordo com a lei, crianças acima de 12 anos podem decidir com quem elas querem ficar. No entanto,
quando elas decidem, geralmente, os juízes pedem que elas passem por uma avaliação junto com psicólogo e assistentes sociais para assegurar que não é um caso de alienação parental, que é quando um
dos pais fala mal do outro para a criança.

>Crianças menores podem ser ouvidas no processo de pedido de guarda e alimentos. No entanto, é o
juiz quem decide com quem a criança vai morar e quem vai pagar a pensão alimentícia.

Cálculo da pensão

>O valor a ser pago para os filhos depende sempre de qual a renda daquele que vai pagar a pensão. De
acordo com especialistas, ela é sempre fixada de acordo com o trinômio – necessidade, possibilidade e proporcionalidade –, então, aquele que ganha mais paga mais em pensão. Ou seja, o valor a ser pago vai depender da realidade financeira do pai ou da mãe que estiver pagando.

>Há uma discussão para que o pagamento da pensão seja descontado também do 13º salário daquele
que é responsável pelo pagamento dos alimentos.

Guarda compartilhada

>Em 2013 foi reformulada a lei que trata da guarda compartilhada, obrigando os pais a custear as despesas dos filhos de forma igual.

>De acordo com especialistas, a guarda compartilhada significa responsabilidade dividida. Guarda
compartilhada não significa que a criança irá morar um tempo com o pai e depois com a mãe. Eles devem entrar em acordo e os dois terem convivência com a criança de forma saudável.

>De acordo com pesquisas, com a guarda compartilhada os filhos conseguem passar até 12 dias com os
pais que não moram na mesma casa que a criança. Antes, a média era de 8 dias.

>A guarda compartilhada não isenta do pagamento de alimentos. Ainda que os pais tenham a guarda
compartilhada fixada pelo juiz, existe a obrigação daquele que não mora com a criança de pagar os alimentos ao filho.

Dívida de pensão

>O fato de estar desempregado não isenta o indivíduo da dívida. É preciso avisar ao juiz e solicitar a
revisão do valor. No entanto, até o magistrado avaliar o pedido, o pagamento do valor original é obrigatório.

>Caso o responsável pela pensão não avise e interrompa o pagamento subitamente, corre o risco de ser
preso por até 90 dias.

>Se mesmo depois da prisão, o indivíduo seguir sem honrar com o pagamento da pensão, a Justiça
pode determinar a retenção dos bens e dividendos bancários dele para arcar com necessidades do
beneficiário.

 

Reportagem de Lorrany Martins para o jornal A Tribuna desta sexta-feira.

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