
O MPES pede o restabelecimento do serviço das linhas emergenciais imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o pagamento mínimo de R$ 5 mil aos cidadãos que foram lesados pela ineficiência do serviço de telefonia móvel e solicita a condenação para reparação do dano moral social em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para averiguar a falha no serviço de telefonia no município, foi instaurada uma Notícia de Fato, com foco especial no funcionamento relativo aos serviços emergenciais, como Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros Militar (193). No início do mês de julho, foi oficiado às direções das empresas uma solicitação de esclarecimentos da situação denunciada, mas não houve retorno.
Segundo o Ministério Público, a falha na prestação de serviço colocou os habitantes da região em risco, sem acesso aos contatos de segurança e saúde.
Assessoria MPES