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Morador de Colatina tem casa invadida por esgoto

Após um dia de chuva, um morador de Colatina foi surpreendido ao encontrar sua casa alagada com água e detritos, resultado de uma obstrução na rede ...

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Após um dia de chuva, um morador de Colatina foi surpreendido ao encontrar sua casa alagada com água e detritos, resultado de uma obstrução na rede pública de esgoto. A falha na prestação do serviço levou a autarquia responsável pelo serviço de saneamento do município a indenizar o residente em R$ 15 mil reais, pelos danos morais sofridos.

O homem estava viajando no dia da chuva e só tomou conhecimento dos danos ao imóvel no dia seguinte ao incidente, por uma vizinha. Alguns móveis foram perdidos e houve a necessidade de reparos imediatos que não foram custeados pela empresa. O morador afirma ter sofrido prejuízos materiais no valor de R$ 7.340, além de danos morais, motivos pelos quais ajuizou a ação.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o incidente ocorreu devido ao grande volume de chuva, logo, por motivo de “força maior”.

Para o Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina, a chuva não é um evento imprevisível e não há indícios de que a precipitação no dia tenha sido superior aos índices normais. Ainda que fosse, caberia a autarquia adotar as providências necessárias para que não ocorresse o refluxo de água da rede de esgoto.

Uma perita ouvida pela Justiça afirmou ter ocorrido alguma falha na rede pública que obstruiu o fluxo normal dos efluentes, o que explicaria o extravasamento em um único ponto. A profissional informa ainda que não se pode atribuir o fato ao excesso das chuvas, pois, após o episódio, novas chuvas intensas aconteceram, sem que o alagamento se repetisse.

Em sua decisão, juiz não teve dúvida sobre a responsabilidade da empresa, porém, faltou ao réu comprovar os danos materiais sofridos, motivo pelo qual o magistrado concedeu apenas a indenização por danos morais.

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