
“Meu bem, você pode colocar creditozinho no meu celular?”. “Amor, sei que você já está no cheque especial, mas não tenho mais a quem recorrer, me empresta R$ 500?”. “Coração, posso usar seu carro? É rapidinho”.
É atendendo a pedidos como esses, feitos por namorados, que mulheres têm saído de relacionamentos endividadas. Porém, muitas buscam a justiça para conseguir indenização por danos materiais e morais, pelo chamado “estelionato emocional”.
A expressão foi usada por uma mulher que entrou com uma ação por danos materiais e morais contra o ex-namorado na 7ª Vara Cível de Brasília em 2014. Ela alegou que pagou dívidas dele e comprou-lhe
roupas e sapatos.
Durante dois anos de relacionamento, ela acumulou uma dívida de R$ 101.537,71. Enquanto isso, ele
reatou com a esposa e chegou a repassar recursos da namorada para a esposa. O homem foi condenado
a ressarci-la.
De acordo com a advogada Milena Lima Monte, é comum no relacionamento a troca de favores. “O abuso desses favores, com base na confiança do outro, é considerada prática ilícita”, ponderou.
O advogado Frederico do Vale Barreto destacou que no Código Penal não existe o crime “estelionato sentimental”, mas que a expressão se refere a casos nos quais uma pessoa está com outra para obter vantagem financeira. “A vítima acredita que está em um relacionamento verdadeiro, mas a outra parte não está com ela por amor ”, explicou.
Segundo o professor de direito penal Rivelino Amaral, são casos que acontecem corriqueiramente. “A vítima, que geralmente é mulher, não percebe que está sendo levada ao prejuízo e não aceita conselhos, pois idealiza o parceiro”.
A orientação do professor é que a vítima procure as delegacias competentes para fazer a notícia-crime, pois dependendo da conduta do parceiro, pode ser considerada estelionato. Já na esfera cível, é
possível ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e morais, dependendo das
promessas que foram feitas.
Saiba mais
Estelionato
>Estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, causando prejuízo à vítima.
>Acontece quando a vítima é induzida ou mantida em erro, mediante artifício malicioso, ou qualquer outro meio fraudulento.
>A pena para o crime é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Estelionato emocional
>Não é um crime previsto no Código Penal.
>A expressão foi usada por uma mulher, em 2014, para definir em um processo judicial, o que passou com um homem que utilizou do envolvimento emocional dela para obter vantagem financeira.
O que fazer
>A vítima deve procurar as delegacias competentes para fazer a notícia-crime, pois dependendo da conduta do parceiro, pode ser considerado crime de estelionato.
>Já na esfera cível, é possível ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e morais,
dependendo das promessas que foram feitas.
Dicas
>De acordo com a psicóloga Monique Nogueira, no inicio do relacionamento é melhor evitar expor sua
situação financeira. Também é importante saber a hora de dizer não.
>Outra dica é observar se a pessoa está gostando do que você é ou do que você pode proporcionar, estabelecendo relação de utilidade.
Fonte: Advogados consultados e pesquisa AT
Reportagem de Verônica Aguiar para o jornal A Tribuna desta quinta-feira.