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Músicos e sócios da boate Kiss vão a júri popular pela morte de 242 pessoas

Incêndio na boate Kiss deixou 242 pessoas mortas. Foto: Reprodução/ Internet Três anos e meio depois da tragédia que matou 242 pessoas no Rio Grande ...

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Incêndio na boate Kiss deixou 242 pessoas mortas. Foto: Reprodução/ Internet Incêndio na boate Kiss deixou 242 pessoas mortas. Foto: Reprodução/ Internet

Três anos e meio depois da tragédia que matou 242 pessoas no Rio Grande do Sul, sócios e músicos vão a júri popular, acusados de serem os responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria. A decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Justiça de Santa Maria, foi divulgada nesta quarta-feira (27).

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio), Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda, e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, devem ser julgados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) qualificado (por asfixia, incêndio e motivo torpe). Nesse caso, são 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.

Para o juiz, Mauro e Kiko e Mauro “concorreram para o crime implantando nas paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso (…) mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída das pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo da boate, revelando total indiferença e desprezo pela vida e pela segurança dos frequentadores do local, assumindo assim o risco de matar”.

Sobre Marcelo e Luciano, o magistrado diz, no documento, que ambos “concorreram para os crimes, pois mesmo conhecendo bem o local, onde já haviam se apresentado, adquiriram e acionaram fogos de artifício (…) que sabiam se destinar a uso em ambiente externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate; assim que revelaram total indiferença com a segurança e a vida das pessoas, assumindo o risco de matá-las”.

Além disso, o juiz também incluiu Renan Berleze, sargento do Corpo de Bombeiros, e Gerson Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros (4º CRB) no processo pelo crime de fraude processual, e Elton Cristiano Uroda e Volmir Aston Panzer, por falso testemunho.

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